Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min
Dúvida
Como calcular RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
Existem dois processos necessários para que o cálculo do RRA seja feito corretamente, são eles:
- Na rotina "Complemento Trabalhista" (GPEA850), deve ser cadastrado os identificadores do complemento de RRA e a quantidade de parcelas utilizadas para pagamento das verbas.
- No "Cadastro de Verbas" (GPEA040), devem ser cadastradas as verbas específicas do cálculo de RRA, que são detalhadas a seguir:
Abaixo segue procedimentos para o correto cálculo do RRA:
DISSÍDIO RETROATIVO
- Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção de Tabelas (GPEA320).
- Posicione na tabela S034 - Tabela de IR para RRA e clique em Incluir.
- Informe o Ano/Mês Inicial e Final de validade das alíquotas (Exemplo: 202301 até 202312).
- Com base na tabela progressiva de IR RRA do Ano-Calendário informado, preencha os demais campos com Valor de Isenção, Rendimentos (informe o menor valor de cada faixa), Alíquota e Dedução.
- O campo Filial pode ficar em branco, uma vez que as alíquotas serão as mesmas para todas as filiais.
- Acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Verbas (GPEA040).
- Cadastre as verbas para cada novo identificador de RRA citado no tópico anterior.
- Configure o campo RRA (RV_RRA) com a opção "Sim" para todas as verbas de Diferença de Dissídio (Identificadores de cálculo 0337, 0338, 0340, 0342, 0398, 0399, 0400, 0401, 0402, 0403).
- Acesse Atualizações / Cadastros / Complementos Trabalhistas (GPEA850).
- Cadastre os complementos trabalhistas, conforme orientação do help de campo.
Importante: A rotina de dissídio não calcula RRA se não for informado um complemento trabalhista.
O número de parcelas informado no complemento, deve ser o número de parcelas que será utilizado na geração das parcelas do dissídio.
- Acesse Miscelânea / Reajuste / Dissídio Retroativo (GPEM690).
- Efetue o cálculo de dissídio e informe no parâmetro Complemento, o número do complemento que foi cadastrado na rotina de "Complementos Trabalhistas" (GPEA850) e deverá ser utilizado.
- Após o cálculo, em Outras Ações, clique em Gerar IR RRA, para efetuar a apuração do IR do RRA.
- Preencha os parâmetros de acordo com orientação do help de campo.
- Após o cálculo, acesse Atualizações / Lançamentos / RRA (GPEA840) para conferir os lançamentos gerados.
- Em Miscelânea / Reajuste / Dissídio Retroativo (GPEM690) clique em Outras Ações e Geração
- Informe o complemento trabalhista na pergunta Complemento e proceda com a geração das verbas. Caso o complemento não seja informado, as verbas de RRA não serão geradas.
Após a geração das verbas, os dados poderão ser visualizados através da rotina de Lançamentos por Funcionário (GPEA580) ou Valores Futuros (GPEA110), de acordo com a parametrização da rotina.
Importante: Além de todos os itens citados, as verbas de RRA serão geradas apenas se o dissídio estiver sendo calculado com base em verbas pagas em anos anteriores ao do cálculo, Exemplo: Dissídio calculado em 01/03/2023 referente ao período 12/2022.
RESCISÃO COMPLEMENTAR
- Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE), acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Manutenção de Tabelas (GPEA320).
- Posicione na tabela S034 - Tabela de IR para RRA e clique em Incluir.
- Informe o Ano/Mês Inicial e Final de validade das alíquotas (Exemplo: 202301 até 202312).
- Com base na tabela progressiva de IR RRA do Ano-Calendário informado, preencha os demais campos com Valor de Isenção, Rendimentos (informe o menor valor de cada faixa), Alíquota e Dedução.
- O campo Filial pode ficar em branco, uma vez que as alíquotas serão as mesmas para todas as filiais.
- Acesse Atualizações / Definições de Cálculo / Verbas (GPEA040).
- Cadastre as verbas para cada novo identificador de RRA citado no tópico anterior.
- Acesse Atualizações / Cadastros / Complementos Trabalhistas (GPEA850).
- Cadastre os complementos trabalhistas, conforme orientação do help de campo.
Importante: A rotina de rescisão não irá calcular verbas de RRA se não for informado um complemento trabalhista.
- Em Gestão de Pessoal (SIGAGPE) acesse Miscelânea / Cálculos / Rescisão (GPEM040).
- Posicione em um funcionário e clique em "Calcular".
- Informe no campo Complemento o código do complemento trabalhista para cálculo do RRA.
Ao confirma o cálculo, as verbas de IR Férias e IR são incorporadas nas verbas IR RRA, bem como a verba de IR 13º é incorporada na verba IR RRA 13º. Isto acontece somente se a rescisão complementar ocorrer em um ano-base diferente da rescisão anterior. No caso de complementar no mesmo ano o cálculo é feito de forma padrão, sem geração de RRA. Da mesma forma, se um complemento não for informado, nenhuma verba de RRA será gerada.
Com estes códigos cadastrados e procedimentos realizados, após a geração do arquivo da DIRF, é possível efetuar a consulta na rotina "Manutenção de Arquivo" (GPEM560), na opção RRA. A partir das verbas que possuem estes códigos, será gerado o registro RRA nas rotinas: Magnético da DIRF (GPEM590) e Informe de Rendimentos (GPEM580) Na tela "Manutenção de RRA" (GPEA840), poderão ser consultados os lançamentos de RRA provenientes do cálculo de dissídio retroativo.
0 Comentários