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Dúvida
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23 - OJ 394.
Foi realizada alguma alteração sistêmica devido a este entendimento?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
Não houve nenhuma alteração/adequação sistêmica, referente a esta Jurisprudência por IRR (Incidente de Recurso Repetitivo), fica a critério de entendimento do departamento Jurídico/Contábil da empresa, qual a forma de cálculo deve ser adotada.
Ao ter a definição de qual procedimento será adotado pela empresa, para que o valor do DSR de hora extra componha o pagamento de férias, décimo e afins (médias), basta deixar a verba de DSR em com os campos de Médias, na aba médias do cadastro de verbas com Sim:
Quanto ao FGTS, caso queira que a verba componha a base de FGTS, deixe a mesma com SIM no campo FGTS na aba Incidências no cadastro da verba:
Se a verba de DSR já está configurada como média, e incidência para FGTS, não há mudança.
Caso tenha mais alguma verba que entenda que deve compor o cálculo basta replicar as mesmas orientações.
A rotina do cadastro de verbas fica no caminho >Atualizações >definições de cálculos >verbas.
Importante: Não indicamos quais as verbas devem ser ajustadas, pois cabe o entendimento de cada cliente sobre a Jurisprudência mencionada.
Saiba Mais:
https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo
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