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RH - RM - FOP - Integração das horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais


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Dúvida

Como configurar o sistema para que atenda a integração das horas extras habituais conforme a OJ 394 da SBDI-1 do TST?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões

Solução
O TST - Tribunal Superior do Trabalho, divulgou a seguinte alteração:
Diante do julgamento do IRR de Tema 9, restou alterada a redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST, de modo que, a partir de 20 de março de 2023 a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

Para que o sistema atenda esta ordem judicial, será necessário ter um evento de DSR Hora Extra e para que este valor entre para o cálculo de Férias, 13 salários, Aviso, entendemos que deve ser configurado como média. Se não tiver um evento de DSR Hora Extra na sua base precisa criar e configurá-lo no sindicato.
 
Para que esta hora seja computada no cálculo de Férias, 13 salários, Aviso, segue documentações para auxílio na discriminação de médias:
 
Férias:
RH - RM - FOP - Parametrização: Média Férias discriminado

Aviso:
RH - RM - FOP - Parametrização: Média Aviso Prévio discriminado

13 salário:
RH - RM - FOP - Rescisão: Discriminar médias de 13º na rescisão
RH - RM - FOP - 13º Salário: Parametrização de médias para 1ª parcela discriminadas
RH - RM - FOP - Parametrização do Cálculo de Médias

Importante: 
Deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23 segundo o TST, mas quanto a esta data não conseguimos afirmar até quando pode manter a forma de cálculo anterior, o controle será interno de cada cliente , considerando as informações do TST. Além disso, nossa sugestão é utilizar eventos distintos para que não haja nenhum conflito. 

Caso tenha um entendimento diferente do que estamos propondo de solução, gentileza retornar com detalhes para que possamos avaliar.

Saiba mais
TST altera OJ 394 em julgamento de recurso repetitivo

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