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Dúvida
Como configurar o sistema para que atenda a integração das horas extras habituais conforme a OJ 394 da SBDI-1 do TST?
Ambiente
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Solução
O TST - Tribunal Superior do Trabalho, divulgou a seguinte alteração:
Diante do julgamento do IRR de Tema 9, restou alterada a redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST, de modo que, a partir de 20 de março de 2023 a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
Para que o sistema atenda esta ordem judicial, será necessário ter um evento de DSR Hora Extra e para que este valor entre para o cálculo de Férias, 13 salários, Aviso, entendemos que deve ser configurado como média. Se não tiver um evento de DSR Hora Extra na sua base precisa criar e configurá-lo no sindicato.
Para que esta hora seja computada no cálculo de Férias, 13 salários, Aviso, segue documentações para auxílio na discriminação de médias:
Férias:
RH - RM - FOP - Parametrização: Média Férias discriminado
Aviso:
RH - RM - FOP - Parametrização: Média Aviso Prévio discriminado
13 salário:
RH - RM - FOP - Rescisão: Discriminar médias de 13º na rescisão
RH - RM - FOP - 13º Salário: Parametrização de médias para 1ª parcela discriminadas
RH - RM - FOP - Parametrização do Cálculo de Médias
Importante:
Deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23 segundo o TST, mas quanto a esta data não conseguimos afirmar até quando pode manter a forma de cálculo anterior, o controle será interno de cada cliente , considerando as informações do TST. Além disso, nossa sugestão é utilizar eventos distintos para que não haja nenhum conflito.
Caso tenha um entendimento diferente do que estamos propondo de solução, gentileza retornar com detalhes para que possamos avaliar.
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