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Dúvida
Foi publicada a IN 2137/2023, ratificando que os IRRFs originários do eSocial serão incluídos no controle de DCTFWeb e inserindo também o art. 19-B na IN 2005/2021.
Qual atualização é necessária para o IR na DTCFWeb? O que parametrizar no sistema para o IR na DCTFWeb?
Ambiente
TOTVS RH - (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Conforme link da IN 2137/2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.137-de-21-de-marco-de-2023-472363492
“Art. 19-B. A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473.
§ 2º Caso a retenção relativa aos códigos previstos no § 1º se refira a rendimentos que não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.” (NR).” (nota adicionada em 24/03/2023)
IMPORTANTE:
O código de Receita é definido com base na Categoria do eSocial e informações relativas a residentes no exterior, esse código não é enviado em nenhum evento do eSocial, ele é apresentado apenas no retorno do governo no evento S-5002.
Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio de 2023
O DCTFWeb apura os valores com base nos dados enviados através dos eventos eSocial, dessa forma orientamos para que sejam revistos os seguintes pontos:
1 - Confira o campo Código Incidência IRRF (RV_INCIRF), atualizando todas as verbas e especial atenção para as verbas de retenção de IRRF. RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-1010 - Após a transmissão dos eventos iniciais (carga inicial), como enviar um único registro para o TAF
Atenção com a competência enviada no evento S-1010, pelo menos anterior ao mês que está sendo enviado o evento de pagamento.
2 - Os códigos da Consulta Padrão são lidos da Tabela S138 - Incidência Tributária Rubrica IRRF. Atenção ao Término de Validade do Código. Se necessário valide com a tabela 21 do eSocial
3 - Alimente corretamente a tabela de Histórico de Contratos (RGE) para funcionários expatriados. (Atualizações\Funcionários\Histórico Contratos)
4 - Confira através do relatório disponível na geração de periódicos, se há verba com o RV_INCIRF incorreto, para isso, na rotina de Geração de Eventos Periódicos utilize essa opção: RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - S-1200 - Como gerar relatório de conferência do evento S-1200 no GPE antes de integrar o evento periódico para o TAF
5 - Estará disponível na tabela Excel o campo Incidência IRRF eSocial
- Folha de Pagamento Abril/2023 paga em Maio/2023 – Não há instrução oficial quanto a reabertura da folha, o empregado pode realizar o ajuste na declaração anual de Imposto de Renda.
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