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Dúvida
Houve alteração na forma de cálculo no Protheus devido a Instrução Normativa RFB Nº 2.110, de 17 de Outubro de 2022.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.1.17
Solução
No Protheus não houve alteração na forma de cálculo, caso a empresa precise demonstrar algum valor a deduzir ou complementar na GPS, basta seguir os procedimentos a seguir:
Em Atualizações > Definições de Cálculo > Manutenção Tabelas > Tabela S035 - Complemento GPS
Lance o valor da Nota Fiscal ou Valor de INSS já recolhido e informe se deseja deduzir ou recolher utilizando o ID P/ CALCULO que compreende a necessidade:
0584 - Compensação – Resíduo meses anteriores
0313 - Vl. INSS s/ Vl. Cooperativa
0314 - Valor da Fatura
0315 - Valor Produtor Rural PF
0316 - Valor Produtor Rural PJ
Feito isso o sistema está pronto pra gerar a SEFIP no código de recolhimento 155 ou 150, deve-se observar algumas perguntas da geração do arquivo SEFIP:
A pergunta "Gerar Por" deve estar como Centro de Custo, "Código de GPS da Filial" deve ser informado 2100 ou 2003, 2003 se for optante pelo SIMPLES, 2100 se não for. O código de pagamento da GPS do Centro de Custo deve ser 2208 Obrigatoriamente quando o código de recolhimento for 155. Se for 2100 ou 2003, o Código da GPS do Centro de custo deverá ser o mesmo usado para a GPS da Filial, 2003 ou 2100.
Se a empresa prestar serviço pra tomadores com CEI e tomadores com CNPJ a empresa deverá entregar 2 SEFIPs, um dos tomadores com CEI e outra pra os tomadores com CNPJ. Ou seja, uma 150 e outra 155, a junção das duas conterá os funcionários de toda a empresa.
Não se trata de uma regra do Protheus, é uma regra da Caixa que não aceita gerar uma única SEFIP com dois códigos de Recolhimento (150 e 155), apenas uma de cada vez.
Abaixo o exemplo:
Tabela S035 onde demonstra o valor de 5.000,00 mês de inicio e mês final:
Cadastro da verba com ID 0584:
Na aba Incidências o campo Ded. G. INSS deve estar com Sim:
Ao gerar o relatório de conferência da GPS o valor é apresentado no relatório e consequentemente vai complementar a GPS:
eSocial x Reinf
Para o cálculo das Guias feitas pelo DCTFWeb, não existe ação ou campos disponíveis em eventos do eSocial.
O cálculo é feito de forma automática pelo sistema do Governo através de amarração de informações dos eventos gerados no REINF:
R-2010 Retenções dos Tomadores de Serviços
R-2020 Retenções dos Serviços Prestados
Os dados de pagamento de benefícios (VT, VR, etc) devem transitar pela folha de funcionários como rubricas informativas, para que sejam levados ao ambiente do Governo através do evento S-1200 - Folha de Pagamento
Esses funcionário são amarrados nos tomadores de Serviços através do evento S-1020 - Lotações Tributárias
Com base em todas essas informações o DCTFWeb consegue realizar o cálculo da retenção corretamente.
Saiba Mais:
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=747310812
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