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Ocorrência
Ao tentar realizar o cancelamento de uma transação através do TRAFP006 é apresentada a seguinte mensagem: Cancelamento não permitido, pois a transação possui rateio de frete vinculado a fatura.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Essa situação é apresentada quando a nota fiscal da transação está relacionada a um CT-e, mesmo que cancelado. Para conseguir realizar o cancelamento da transação é preciso primeiro remover este vínculo entre a nota e o CT-e.
Solução
Se o CT-e foi lançado via importação de XML ou entrada manual, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente TRAFM056 - Relaciona Transação à Nota Fiscal de Conhecimento de Frete;
2. Informe a Fatura relacionada ao frete;
3. Clique sobre a transação;
4. Pressione a tecla F8 ou clique no ícone para remover;
5. Pressione a tecla F3 ou clique no ícone para salvar.
Caso o CT-e tenha sido lançado pelo módulo de Administração de frete (ADFFP021 ou ADFFP006) realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente ADFFM019 - Manut. de Relacionamento Nota Fiscal e Conhecimento de Frete;
2. Informe a Empresa em que o CT-e foi lançado;
3. Realize os demais filtros para localizar o CT-e conforme desejado. Poderá ser filtrado pelo código da Transportadora, número do Conhecimento ou mesmo pelo Arquivo usado para lançar o frete;
3. Pressione a tecla F4 ou clique no ícone para carregar os dados em tela;
4. Em Nota fiscal relacionada, clique sobre a nota que deverá ser cancelada e acione o botão Remover nota fiscal;
5. O Sistema questionará: Deseja realmente remover a nota fiscal? Clique em Remover;
6. Caso seja aberto o componente TRAFM056 - Relaciona Transação à Nota Fiscal de Conhecimento de Frete, clique sobre as transações, pressione a tecla F8 ou no ícone para remover. Clique em Ratear valor e por fim, salve com o F3 ou no ícone do disquete
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7. Retorne no componente ADFFM019 e após remover todas notas necessárias clique em Regrava rateio.
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