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Dúvida
Como fazer o pagamento de PLR em rescisão complementar para ex funcionário que reside no exterior de forma que carregue a informação para a DIRF como residente no exterior?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH ( Linha Protheus ) GPE Gestão de Pessoal - A partir da versão 12.
Solução
Para que valores a PLR pago em rescisão complementar para residente no exterior seja enviada no bloco de expatriados na DIRF, siga os passos abaixo:
1. Crie uma verba sem ID para o lançamento na rescisão complementar conforme orientação RH - Linha Protheus - GPE - Como cadastrar verbas no Protheus, informe incidência A para a DIRF;
2. No cadastro do Funcionário, pelo caminho >Atualizações >Funcionários >Funcionários, na aba Endereço, informe que o funcionário é residente no exterior:
3. Lance o valor a ser pago na rescisão complementar na verba sem ID criada, para o passo a passo de cálculo de rescisão complementar, CLIQUE AQUI;
4. Em Histórico Contratos, pelo caminho >Atualizações >Funcionários >Histórico Contrato, informe os dados de residente exterior conforme seu cenário:
5. Execute a rotina Gerar Arquivo conforme passo a passo;
6. Os dados serão gerados em Manutenção Arquivo conforme código de retenção e dados informado em Histórico Contratos:
7. Gere o arquivo magnético da DIRF conforme passo a passo;
8. No arquivo magnético, o registro será gerado no bloco RPDE conforme abaixo:
Saiba mais
Para adquirir maior conhecimento acesse o link abaixo
Consultoria de segmentos - Expatriados - Apuração do Imposto de Renda Brasileiros que vão trabalhar no Exterior
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