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Dúvida
Quais alterações e configurações necessárias para o envio de informação de IRRF ao governo?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento - eSocial - Todas as versões.
Solução
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é enviado para o eSocial, desde o início da sua obrigatoriedade, através da tag codIncIRRF. Na simplificação do eSocial, iniciada com a liberação do leiaute S-1.0 o eSocial alterou alguns códigos de incidência de IRRF, passando a trabalhar nessa tag com a Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF. Além disto, também no S-1.0 foi descontinuado o retorno do evento totalizador S-5012.
Com a entrada do novo leiaute S-1.1, o governo continuou seguindo com o uso da Tabela 21, inseriu informações de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) em eventos de remuneração e voltou a retornar o evento totalizador S-5012.
Abaixo segue documentação sobre os itens supracitados:
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codIncIRRF - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF
Nota Orientativa nº 06/2021 - Ajuste de incidências de IRRF conforme Tabela 21
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RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
A partir da competência (período de apuração) de Maio/2023, ou seja, os eventos enviados até 15 de junho de 2023, o sistema da DCTFWeb realizará a composição dos valores devidos para o IR.
Para esclarecimento de informações relacionadas a DCTFWeb, sugerimos que seja feito contato com o suporte do Governo pelo Fale Conosco.
Saiba mais
Acesse os links abaixo para mais informações:
- Espaço Legislação - eSocial
- Alterações S-1010
- Webinar Layout S-1.1 - Imposto de Renda + RRA - Documentação PDF
- Webinar Layout S-1.1 - Imposto de Renda + RRA - Vídeo do evento
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