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Dúvida
Como incluir um documento com cancelamento extemporâneo autorizado no RE1001 - Manutenção de Documentos?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
Ao receber a permissão da SEFAZ - Secretária da Fazenda para realizar o cancelamento fora do prazo de um documento, chamamos de cancelamento extemporâneo.
No Sistema para incluir e cancelar esse documento é necessário realizar o procedimento conforme detalhado abaixo:
1 - No CD0606 - Natureza Operação desmarcar o parâmetro Gerar Nota Faturamento para a natureza do documento;
2 - Realizar a desatualização do documento no RE0402 - Desatualização Documentos;
3 - Marcar novamente o parâmetro Gerar Nota Faturamento para a natureza no CD0606;
4 - Enviar o cancelamento da nota de saída que foi gerada via FT0910 - Geração Manual NF-e.
Para os casos de nota fiscal emitida em um mês fora do mês de cancelamento, em que o período já estiver fechado e não seja possível reabri-lo, não será possível realizar o cancelamento pelo FT0909/ RE0402.
Nestes casos, para efetuar o cancelamento será necessário apenas utilizar o programa FT0910 - Geração Manual NF-e, onde na aba seleção deve-se informar os dados da nota em questão, não deixando nenhum campo de branco à zzzzz ou 9999999, e na aba Parâmetros, desmarcar as opções NFe Rejeitada, NFe gerada e NFe não gerada, para que possa ser marcada a opção Cancelamento e informar um motivo.
Após isso, a solicitação de cancelamento será realizada e retornada pela SEFAZ. No entanto, o documento continuará ativo no módulo de Recebimento. Nesta situação, será necessário ajustar os módulos de integração, manualmente.
Saiba mais
Para realizar a desatualização do documento é necessário que o período do médio não esteja ainda fechado, mais detalhes consulte o link: Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Mensagem 1.586 - Data deve ser maior que último médio calculado
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