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Dúvida
Quais foram as adequações feitas no módulo de Recebimento para gerar o Evento R-2055 do EFD-REINF utilizando o MLF?
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12
Solução
A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 67/2020, publicou o novo layout 1.5, e definiu o fim da utilização da versão anterior.
Foi publicada a versão 1.5 dos Leiautes da EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que se tornou obrigatória a partir da competência maio/2021.
Além de melhorias em relação à versão anterior, essa versão traz como novidade o evento R-2055, cujo tema é Aquisição de Produção Rural.
Para gerar a Nota Fiscal, através do programa RE1001 - Manutenção de Documentos, e em sequencia gerar o evento R-2055, precisamos da seguinte parametrização:
- No programa CD0401 - Manutenção Fornecedores, aba Financ, deve-se parametrizar o campo Fornecimento como PR rural.
- Ainda no programa CD0401, também na aba Financ, o campo Ind. Aquisição pode ser:
- Pessoa Física
- PF Entidade PAA
- PJ Entidade PAA
- Na aba Financ, o campo CPF, deverá ser preenchido, quando na aba Fiscal a Natureza estiver como Pessoa Jurídica, mas para o governo trata-se de uma Pessoa Física.
- O campo Contribuinte CPRB, também da aba Financ, deverá ser marcado quando o fornecedor optou pela contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta. Quando este está marcado, o campo Op CP Folha no LF0203 - Manutenção/Consulta das Informações ficará desmarcado.
Caso o Fornecedor seja optante pela tributação sobre a Folha de Pagamento, o campo Contribuinte CPRB na aba Financ deverá ser desmarcado e com isso o campo Op CP Folha no LF0203 ficará marcado.
- No programa CD0606 - Natureza Operação, deve estar parametrizada para Gerar Duplicata, na aba Atualizações.
- Ainda no programa CD0606, marcar o campo Comercialização Produção Rural, na aba Adicionais.
- Para identificar se tratasse de um produto isento, marcar o campo INSS Isento conf. Lei 13.606/2018, na aba Outros.
Importante
Nos casos que a nota possui um item que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social é Isento e outro que é Tributado, a orientação é calcular os impostos retidos via configurador de tributos, para que seja possível calcular o valor que é proporcional ao item tributado.
- Para que no Recebimento seja possível gerar Duplicatas de Imposto, se faz necessário que o imposto esteja relacionado ao Fornecedor Financeiro, no programa UFN003 - Manutenção Fornecedores Financeiro.
- No caso do Evento R-2055, o imposto deverá estar cadastrado com o campo Tipo Imposto igual a Inst Nacional Seguro Social (INSS), no programa UTB085 - Manutenção Impostos. Na Classificação do Imposto é possível determinar se é INSS, GILRAT ou SENAR.
Caso o emitente possua Processos Judiciais:
- No programa CD2021 - Processos, deverão ser informados os processos, para os fornecedores, caso os mesmos possuam processos que os isentem ou reduzam a alíquota de INSS. Será com base nas informações deste cadastro, que será gerado o Evento R-1070.
No momento do recebimento, o Sistema irá buscar o processo automaticamente quando houver.
Para realizar esta busca será utilizado o código de fornecedor da nota, código de imposto do INSS e a data de emissão da nota, que deverá estar comtemplada no período de validade do processo. E somente será sugerido processos que possuam o campo Associação como REINF ou Ambos.
Digitação da Nota Fiscal:
Incluir a nota fiscal no programa RE1001 - Manutenção de Documentos e informar o emitente pessoa física.
Fazer a geração da duplicata, para gerar os impostos retidos.
Conferir se os impostos retidos foram gerados corretamente.
No programa CD4035 - Inf Adicionais Nota Fiscal, na opção REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Aquisição Produção Rural, o Recebimento gera de forma automática os dados para enviar o Evento R-2055.
Se for necessário, é possível efetuar ajustes.
E então a nota fiscal pode ser atualizada.
Extração do Documento de Recebimento - MLF:
O programa LF0400 - Extrator REINF, é um programa extrator que ficou responsável por buscar as informações do ERP e enviar para as tabelas do módulo MLF. Nesse programa será possível fazer uma seleção, conforme abaixo:
No programa LF0400, na aba Parâmetros, para enviar os documentos de Recebimento, deve ser marcada a opção Recebimento/Obrigações Fiscais - Aquisição Produção Rural R-2055.
Após a extração, as notas fiscais, poderão ser consultadas e alteradas no programa LF0203 - Manutenção/Consulta das Informações de Todas as Tabelas.
As tabelas referentes ao Recebimento são:
- R-2055-0 - REINF Aquisição Rural;
- R-2055-1 - REINF Aquis Prod Rural Proc.
Nesse programa pode ser feita a conferência ou o ajuste de alguma informação antes de enviar o REINF ao Governo, bem como incluir uma nova nota fiscal.
No programa LF0401 - Geração e Envio de Eventos REINF pode ser feita uma seleção por Estabelecimento, por exemplo, para gerar os eventos. Ou também pode ser gerado com a faixa de Estabelecimento em aberto.
No programa LF0401, na aba Parâmetros, deve ser informado o Período que será gerado o XML. Para gerar as informações do Recebimento, deve ser marcado o parâmetro Tipo - Movimentos Periódicos e também o parâmetro Movimentos Periódicos - Bloco 20 - Aquisição Produção Rural R-2055.
Ainda no programa LF0401, na aba Impressão, pode ser selecionado através do parâmetro Integração/Geração, se deseja Integrar dados com o TSS e/ou Exportar XML's em Arquivo.
Após isso, será gerado o XML de acordo com as informações que estão no programa LF0203. Os eventos e seus arquivos XML's podem ser consultados no programa LF0403 - Monitor TSS REINF.
Através desse programa os arquivos XML's são enviados ao Governo e devolvidos ao ERP.
Mais informações disponíveis no artigo abaixo:
Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - REINF R-2055 – Tratativa de um documento que gerou o Evento R-2055 e é devolvido
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