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Cross Segmentos - Linha Datasul - MRE - Parametrizações no Recebimento para atender ao R-4020 do REINF 2.0 e 2.1

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Dúvida
Quais foram as adequações feitas no módulo de Recebimento para atender a versão 2.1 do EFD-REINF - Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Recebimento (MRE) - Versão 12 

Solução
Para atender ao registro R-4020 do REINF na atualização da nota no RE1001 - Manutenção de Documentos serão enviadas as naturezas de rendimento, base, valor retido, valor não retido e processo no CD4035 - Informações Adicionais.

Os parâmetros necessários são:

CD1060 - Manutenção Natureza Rendimento: Realizar o cadastro das naturezas de rendimento, conforme a tabela disponibilizada pela Sefaz - Secretaria da Fazenda:



Caso haja naturezas de rendimento cadastradas com a versão antiga, que possuía 9 dígitos, essas naturezas deveram ser inativadas, para que não sejam utilizadas e assim não ocorra a rejeição do envio do evento R-4020.
Caso haja a necessidade de efetuar a consulta da natureza de rendimento, pode-se utilizar o programa CD0161 - Consulta Natureza Rendimento.

CD2021 - Manutenção Processos: Caso exista processos dos impostos do tipo IR - Imposto de Renda e CSLL - Contribuição Social Lucro Líquido, COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ou PIS - Programa de Integração Social estes devem ser efetuados no programa CD2021.
 



RE0106 - Manutenção Itens Recebimento: Para facilitar o preenchimento das naturezas de rendimento a nível de item da nota, pode-se informá-las no RE0106. Essa informação será buscada durante a inclusão da nota de entrada.

 

RE1001: Na tela de inclusão e alteração das notas de entrada, na parte do cabeçalho/capa da nota, há o campo REINF Retenções Fonte, que deverá ser marcado para as notas que devem ser enviadas no evento R-4020.




O campo REINF Retenções Fonte terá as seguintes regras para habilitar e para marcar automaticamente:

  • Ficará desabilitado quando tratar-se de uma nota de comércio, transferência entre estabelecimentos, devolução de cliente, operação com terceiros ou a natureza de operação não estiver parametrizada para gerar duplicata.
  • Ficará desabilitado quando o emitente não for pessoa jurídica.
  • Quando o campo Observação for Indústria, será habilitado, mas não será marcado automaticamente. Caso necessário, o usuário deverá marcar manualmente.
  • Quando o campo Observação for Serviços, será habilitado e marcado automaticamente quando o fornecedor possuir imposto retido do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS relacionado no cadastro de fornecedor financeiro.

Na alteração dos itens da nota de entrada, o campo Natureza Rendimento, ficará habilitado na alteração do item da nota quando o campo REINF Retenções Fonte estiver marcado e o Sistema foi alterado para não permitir informar uma natureza de rendimento que esteja inativa.




O campo Natureza Rendimento será preenchido automaticamente, quando a duplicata de impostos do IR ou CSLL/COFINS/PIS for gerada/criada, na opção Gerar Impto da aba Duplicatas do RE1001 conforme a seguinte regra:

  • Busca a natureza de rendimento do item de recebimento RE0106.
  • Para notas de rateio, o Sistema obriga o preenchimento do item de serviço no RE1904 - Nota de Rateio/IM0101 - Geração NF Complementar, e será deste item que o Sistema irá buscar a natureza de rendimento para atribuir para todos os itens da nota.
  • Quando for recebido um contrato total nota, o Sistema irá consultar no contrato o código do item e irá buscar a natureza de rendimento do cadastro desse item.
  • Caso não localize natureza de rendimento a nível de cadastro de item, o Sistema irá buscar a natureza de rendimento vinculada ao fornecedor financeiro.

Caso a nota de recebimento tenha sido lançada sem marcar o campo REINF Retenções Fonte, e haja necessidade, é possível marcar o campo na alteração do cabeçalho/capa da nota. Ao marcar esse campo, o Sistema irá preencher automaticamente a natureza de rendimento nos itens da nota, e se houver duplicatas de imposto do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS geradas, o Sistema irá gerar automaticamente as informações adicionais da nota.

O inverso também é valido, se a nota foi lançada com o campo REINF Retenções Fonte marcado indevidamente, o usuário poderá desmarcar esse campo durante a alteração do cabeçalho/capa da nota. Ao desmarcar o campo será apresentada a mensagem 56748 - Deseja desmarcar parâmetro REINF Retenções Fonte, se for respondido Sim, o Sistema irá apagar a natureza de rendimento dos itens da nota e as informações adicionais da nota.

CD4035: Na opção REINF - Retenção Contribuição Previdenciária - Retenções na Fonte, irá apresentar o percentual de representatividade do item da nota em relação à duplicata de imposto, bem como, os valores de IR, rateados por item da nota, caso a duplicata de imposto se referir ao IR. Os valores de CSLL/COFINS/PIS não serão calculados durante a digitação da nota, sendo apresentados zerados, pois podem sofrer alteração até o momento do pagamento, então esses valores serão calculados apenas no módulo do Contas a Pagar, quando os mesmos forem pagos.






Durante a geração das duplicatas de imposto, se o campo REINF Retenções Fonte da nota de recebimento não estiver marcado, e for gerada uma duplicata de imposto do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS, o Sistema irá apresentar a mensagem 56747 - Deseja marcar campo REINF Retenções Fonte?:

  • Se o usuário responder Sim, o campo REINF Retenções Fonte será marcado, o campo natureza de rendimento dos itens da nota serão preenchidos e as informações adicionais da nota serão geradas automaticamente.
  • Caso o usuário responda Não, o campo REINF Retenções Fonte permanecerá desmarcado, os itens da nota não terão a natureza de rendimento preenchido e as informações adicionais da nota não serão geradas.

Observação: Verifique se a função nao-valida-reinf20, está ativada em seu ambiente, pois caso esteja ativa e falte uma das informações acima, o Sistema não irá gerar todos os dados para o REINF e não será apresentada a mensagem de erro informando o que está faltando no documento de entrada.

Quando o campo REINF Retenções Fonte da nota de recebimento estiver marcado, e for gerada/incluída uma duplicata de imposto, do tipo IR e/ou CSLL/COFINS/PIS, o Sistema irá gerar automaticamente algumas informações, que serão usadas posteriormente para a geração do evento R-4020. São elas:

Campo: Descrição:
Seq It Sequência do item da nota.
Item Código do item da nota. Seguido pela sua descrição.
Parcela Duplicata Código da parcela da duplicata do impostos.
Cód Imposto Código do imposto da duplicata de imposto.
Cód Retenção Código da retenção da duplicata de imposto.
Percentual Percentual de representatividade do item da nota em relação a duplicata de imposto.
Valor Rend Bruto Valor do rendimento tributado da duplicata de imposto, rateado por item da nota.
Base Ret IR Será sugerido o valor do rendimento tributável da duplicata de imposto, rateado por item da nota.
Valor Ret IR Será mostrado o valor da retenção da duplicata de imposto, rateado por item da nota.
Nr Processo Ret Quando existir um Processo Administrativo/Judicial relacionado ao imposto da duplicata de imposto, fornecedor e data de emissão da nota.
Cód Suspensão Se for localizado o processo, o Sistema irá buscar o código de suspensão deste processo de acordo com a data de emissão da nota.
Base N Ret IR Somente será sugerida se foi localizado um processo para o imposto em questão. Será sugerido o valor do rendimento tributável da duplicata de imposto, rateado por item da nota. 
Vlr N Ret IR

Somente será sugerida se foi localizado um processo para o imposto em questão. Esse valor será calculado aplicando a "Alíquota não retida" do processo, na base do imposto, rateado por item da nota.

Vlr Depos IR Será sugerido zerado, o usuário poderá informar o valor do depósito judicial, caso houver.

 

Saiba mais
Mais informações consulte o documento DT Revisão EFD-REINF 2.1 R-4020 IR/CSLL/COFINS/PIS - MRE

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