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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:30 min

Ocorrência
No módulo Fiscal, ao tentar realizar o envio de uma nota Fiscal pode ser apresentado o seguinte erro:
Rejeição 353: Valor do ICMS no CST=51 não corresponde a diferença do ICMS operação e ICMS diferido.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Esse incidente ocorre quando a regra fiscal utilizada na emissão da Nota Fiscal está com o CST 51 e alguma configuração do diferimento está incorreta ou quando o código de benefício fiscal não foi informado, fazendo com que o xml não fique com as tags de ICMS completas.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Verifique a regra fiscal que foi buscada na emissão da nota fiscal, conforme os passos a seguir: Varejo - Moda - FIS - Regra Fiscal utilizada no Documento Fiscal;
2. Acesse o componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal;
3. Clique em Código e informe o código da regra fiscal;
4. Na linha do imposto 1 - ICMS, se a redução for na Base de cálculo, certifique-se de que o campo %Red. base está preenchido e que a opção Isento ou Outro esteja marcada. Já se a redução for no valor do imposto, o campo %Red. imp deve estar preenchido com o percentual da redução e a opção Isento ou Outro não devem ser marcadas;
5. Clique na linha do imposto 1 - ICMS para que seja habilitado o botão Config. benefício;
6. Clique sobre o botão para que seja aberto o componente FISFP142 - Configuração de Incentivo e Benefício Fiscal;
7. Em Configuração do benefício informe a UF da empresa e preencha o campo Código benefício conforme as orientações de sua contabilidade;
8. Pressione a tecla F3 ou clique no ícone mceclip0.png para salvar;
9. Cancele a transação relacionada a nota fiscal pelo componente TRAFP006 - Cancelamento de Transação e emita um novo documento fiscal para que as configurações do ICMS saiam corretas no próximo lançamento.


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