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Ocorrência
Ao realizar a geração da GRRF, o FGTS do mês anterior está sendo levado para o arquivo.
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha RM) - TOTVS Folha de Pagamento - Todas as versões
Solução
Este processo ocorre pois ao calcular a rescisão a seguinte flag está marcada:
Nos casos em que o funcionário é demitido e o FGTS do mês anterior à rescisão será recolhido via GRFC junto com o FGTS rescisório é necessário utilizar o parâmetro "FGTS mês anterior recolhido na GRFC" no momento do cálculo da rescisão.
O parâmetro não ficará visível para demissões com tipo de dispensa igual a:
- 1 - justa causa
- 4 - pedido de demissão
- 8 - falecimento
Normalmente esta situação ocorre em demissões do mês seguinte à folha, entre os dias 01 e 07 do próximo mês.
Nestas datas (01 a 07) normalmente o FGTS da folha ainda não foi gerado pelo arquivo SEFIP.RE, e as vezes o usuário opta por recolher o FGTS do mês da folha na própria GRFC, juntamente com o FGTS rescisório.
Ao gerar o arquivo SEFIP.RE do mês da folha dos funcionários com demissão no mês seguinte e que terão o FGTS mês anterior recolhido na GRFC, sairão no arquivo com um registro 32 de movimentação de demissão, porém com o indicativo de recolhimento em GRFC com o status = 'S' - Sim. Onde o 'S' significa que o recolhimento do FGTS da folha ou do mês anterior à data de demissão foi recolhido pela GRFC.
Homolognet é um sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que visa a conferência da rescisão contratual do funcionário que está se desligando da empresa. No cadastro de itens para a rescisão existem parâmetros que devem ou não serem marcados de acordo com a situação do desligamento do funcionário.
Saiba Mais
Rescisão - RHU
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