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Ocorrência
Ao tentar enviar um Evento de Cancelamento ou CCe - Carta de Correção Eletrônica, o retorno da SEFAZ - Secretaria da Fazenda é a rejeição 494: Chave de Acesso inexistente.
Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões
Causa
Quando for emitido um Evento de Cancelamento ou CCe, que exige uma NFe autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informado no Evento não existir no Banco de Dados da Sefaz, será retornado a rejeição 494 - Chave de Acesso inexistente.
Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:
- NFes emitidas em Contingência;
- Eventos emitidos antes da emissão da NFe correspondente a Chave de Acesso;
- Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
- NFe aguardando autorização da Sefaz;
Solução
Deve primeiro confirmar se a NFe já existe autorizada na Sefaz Estadual de Origem.
Para isso consulte a Chave de Acesso da NFe no Portal Estadual. Se a NFe já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento a partir do FT0909 - Consulta de Notas Fiscais Eletrônicas.
Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NFe, aguarde por alguns minutos e tente novamente. Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal.
Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que o Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NFe com a Sefaz Estadual.
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