Base de conhecimento
Encontre respostas para suas dúvidas em quatro fontes de conhecimento diferentes ao mesmo tempo, simplificando o processo de pesquisa.

RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - DCTFWEB - Quando a DCTFWeb substitui a GFIP para Processos Trabalhistas

time.png Tempo aproximado para leitura: 00:02:00 min

Dúvida

Quando a DCTFWeb substitui a GFIP para Processos Trabalhistas?

Ambiente
TOTVS RH - (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões

Solução
Para dar os próximos passos para a entrada de produção dos eventos de Processo Trabalhista no eSocial em Abril/2023, a Receita Federal, através da publicação da Instrução Normativa nº 2.128/2023, traz alterações na IN nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb.

A DCFTWeb é responsável por substituir a GFIP como instrumento de confissão de dívidas e crédito previdenciárias, dessa forma, é natural que conforme o eSocial for absorvendo as diversas obrigações previdenciárias e trabalhistas das empresas com o governo federal, a DCTFWeb será adequada para essas mudanças.

Conforme atualização do artigo 19º da IN 2.005/2021, fica então definido que a partir de julho/2023, quando ocorrer confissões de dívidas relativas às contribuições previdenciárias e contribuições sociais, nas decisões de processos trabalhistas, o empregador deve enviar essas informações através dos eventos de processo trabalhista do eSocial e realizar a transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. Importante: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023.

Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo: 
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - Como se adequar ao eSocial leiaute S-1.0 NT 06/2022 e leiaute S-1.1
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial


Essa documentação também pode ser acessada 24h, através da Carolina: Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus

Esse artigo foi útil?
Usuários que acharam isso útil: 0 de 0

0 Comentários

Por favor, entre para comentar.
X Fechar

Olá ,

Há pendência referente a um de seus produtos contratados para a empresa ().

Entre em contato com o Centro de Serviços TOTVS para tratativa.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cobrança – Verificação de pendências financeiras . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Seu contato não está cadastrado no Portal do Cliente como um perfil autorizado a solicitar consultoria telefônica.

Por gentileza, acione o administrador do Portal de sua empresa para: (1)configurar o seu acesso ou (2)buscar um perfil autorizado para registro desse atendimento.

Em caso de dúvidas sobre a identificação do contato administrador do Portal, ligue (11) 4003-0015, opção 7 e, em seguida, opção 4 para buscar o suporte com o time de Assessoria ao Portal do Cliente. . clique aqui.

TOTVS

X Fechar

Olá ,

Para o atendimento de "Consultoria Telefônica" você deverá estar de acordo com o Faturamento.

TOTVS

X Fechar

Olá,

Algo inesperado ocorreu, e o usuario nao foi reconhecido ou você nao se encontra logado

Por favor realize um novo login

Em caso de dúvidas, entre em contato com o administrador do Portal de Clientes de sua empresa para verificação do seu usuário, ou Centro de Serviços TOTVS.

Ligue! 4003-0015 opção 4 e 9 ou registre uma solicitação para CST – Cadastros . clique aqui.

TOTVS

Chat _

Preencha os campos abaixo para iniciar o atendimento:

Chat _