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Dúvida
Quando a DCTFWeb substitui a GFIP para Processos Trabalhistas?
Ambiente
TOTVS RH - (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal - Todas as versões
Solução
Para dar os próximos passos para a entrada de produção dos eventos de Processo Trabalhista no eSocial em Abril/2023, a Receita Federal, através da publicação da Instrução Normativa nº 2.128/2023, traz alterações na IN nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da DCTFWeb.
A DCFTWeb é responsável por substituir a GFIP como instrumento de confissão de dívidas e crédito previdenciárias, dessa forma, é natural que conforme o eSocial for absorvendo as diversas obrigações previdenciárias e trabalhistas das empresas com o governo federal, a DCTFWeb será adequada para essas mudanças.
Conforme atualização do artigo 19º da IN 2.005/2021, fica então definido que a partir de julho/2023, quando ocorrer confissões de dívidas relativas às contribuições previdenciárias e contribuições sociais, nas decisões de processos trabalhistas, o empregador deve enviar essas informações através dos eventos de processo trabalhista do eSocial e realizar a transmissão da DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. Importante: GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista continuam valendo normalmente para processos com trânsito em julgado até 31/03/2023.
Saiba Mais
Para saber mais consulte os links abaixo:
RH - Linha Protheus - GPE - eSocial - Como se adequar ao eSocial leiaute S-1.0 NT 06/2022 e leiaute S-1.1
eSocial | Protheus - Entregas Legais
MOS - Manual de Orientação eSocial
Perguntas Frequentes site eSocial
Essa documentação também pode ser acessada 24h, através da Carolina: Carolina - Assistente Virtual - Como usar a Carolina pelo ícone no produto Protheus
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