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Dúvida
Como realizar rateio de IR para CPF em caso de Divisão de aluguéis?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Financeiro - Todas as versões
Solução
01. VISÃO GERAL
Para atender a legislação IN RFB nº 1.500/2014 (possibilidade da divisão dos rendimentos conforme contrato de locação), por exemplo, uma imobiliária aluga um imóvel ao qual pertence a duas pessoas físicas, cada uma com o seu percentual de propriedade sobre o imóvel. É de direito de ambos os proprietários, a divisão do rendimento oriundo deste aluguel e consequentemente o rateio do imposto de renda (desde que constatado em contrato). Foi criado no cadastro de Fornecedor (MATA020) uma nova opção, em "Outras Ações", o cadastro para o rateio do IR progressivo por CPF.
Este cadastro de CPF's para o IR progressivo, será utilizado para o cálculo do Imposto de Renda para cada CPF conforme percentual de cada um.
Além disso, no envio de dados para a DIRF(FINA401), a rotina também irá verificar se existe o rateio do imposto de renda para mais de um CPF, enviando o rendimento e o valor do tributo de cada um. Caso não exista o rateio entre mais de um CPF, o envio para a DIRF irá considerar o CPF cadastrado no Fornecedor (campo A2_CPFIRP) como sendo o principal e único responsável pela retenção do imposto de renda.
02. CADASTRO DOS CPF(S) PARA RATEIO
1. No Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Cadastros / Fornecedor (MATA020). Cadastre um Fornecedor do tipo Jurídico (A2_TIPO) com retenção de IRRF (A2_CALCIRF). Informe o campo IRRF Prog= Sim (A2_IRPROG) e informe o CPF principal no campo CPF IR Progr(A2_CPFIRP). Uma vez preenchidos estes campos, será permitido acessar a opção "CPFs IR Progr." em "Outras Ações", caso contrário, será exibida a mensagem para preenchimento destes campos.
Importante
Quando o tipo do Fornecedor (A2_TIPO) for pessoa física, não haverá a necessidade de preencher os campos IRRF Prog (A2_IRPOG) e CPF IR Progr(A2_CPFIRP) para acessar a opção "CPF's IR Progr."
2. Na tela para cadastros do "CPFs IR Progr", o CPF informado na tela de Fornecedor já virá pré-preenchido. Informe o % de rateio e o nome para este CPF e cadastre os outros CPF(s) necessários.
Importante
A soma do percentual de todos os CPFs cadastrados deverá ser 100%.
3. Confirme a tela de cadastro do"CPFs IR Progr". Neste momento, a tabela FKJ-Cadastro de CPF IR Progressivo não foi gravada, a mesma será gravada somente na confirmação do cadastro do Fornecedor, idem para a exclusão. No caso de alteração, as informações já serão salvas ao confirmar a tela do "CPFs IR Progr", sem a necessidade de confirmar a tela de cadastro do Fornecedor.
4. Para as alíquotas de rateio por CPF, devem ser adicionado na rotina de Tabela IRRF no módulo Configurador
Processo a ser executado:
No Configurador, acesse AMBIENTE\ CADASTROS\ TABELA IRRF e preencha a Tabela conforme abaixo:
Tabela IRRF 2023 - A partir de maio de 2023.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Importante: Acima de 4664,68 informe 999999999.99.
O compartilhamento das tabelas FKJ e SA2 deve ser igual, conforme padrão do sistema, para garantir a consistência dos dados.
03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
IR na emissão (Contas a pagar)
IR na emissão (Documento de entrada)
1. Cadastre o título a pagar pela rotina Contas a Pagar (FINA050) informe uma Natureza e Fornecedor que calculam IR na emissão.
2. Ao informar o valor do título, será calculado o valor do IR considero 100% do valor para o Fornecedor. O rateio do IR somente irá ocorrer ao informar o campo "Gera Dirf" = Sim (E2_DIRF) e o código de retenção (E2_CODRET) pertencente no parâmetro MV_RETIRRT
3. Ao realizar o recálculo considerando o rateio entre os CPF(s) cadastrados, o campo Valor do IRRF (E2_IRRF) será preenchido com a somatória do valores calculados de IR para cada CPF. Para verificar os detalhes do cálculo de cada CPF, em "Outras Ações", acesse a opção "Rateio de IR Progressivo". Será exibida a tela com as informações de base, alíquota utilizada, valor do IR calculado individualmente.
4. Ao salvar o título, a geração dos títulos de IR será proporcional, ou seja, será gerado um TX de IR para cada CPF informado anteriormente.
Importante
Caso seja informado um código de retenção que não pertence ao parâmetro MV_RETIRRT, os títulos a pagar serão inclusos sem rateio, ou seja 100% do valor será retido para o Fornecedor em questão sem levar em consideração seus cadastros na tabela FKJ (CADASTRO DE CPF IR PROGRESSIVO).
A opção "Rateio de IR Progressivo" somente estará disponível quando houver o cálculo do rateio de IR por CPF.
Ao gerar os dados para a DIRF (FINA401), os títulos de imposto de renda deste Fornecedor serão enviados para a tabela SR4-Itens DIRF/Informe Rendimento, rateados conforme o percentual cadastrado para cada CPF.
04. EXEMPLO DE CÁLCULO COM RATEIO DE IR
Tabela Progressiva:
A partir de maio de 2023.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | - | - |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Inclusão de titulo com rateio do IR progressivo
Cumulatividade de base entre fornecedores diferentes
Cadastrado o Fornecedor abaixo:
FOR001 - Fornecedor PJ
Nome: LOCAIMOVEIS LTDA
CGC 01.002.003/0001-01
Para este Fornecedor, informado o IR Prog = Sim (A2_IRPROG) e o CPF IR Progr = 80619067756 (A2_CPFIRP).
Além deste proprietário, possui mais um proprietário, logo acesse o cadastro de "CPFs IR Progr." em "Outras Ações", informando o percentual de cada CPF:
CPF 1: 806.190.677-56 - 60% - Nome: José da Silva
CPF 2: 704.371.144-49 - 40% - Nome: Maria da Silva
Incluso um título a pagar com código de retenção 3208 (Aluguéis e royalties) no valor de R$10.000,00 que reterá o IR. O cálculo de IR (tanto na emissão como na baixa), considerando o rateio de CPF será conforme abaixo :
1) Código retenção 3208
CPF 1: 806.190.677-56 - Nome: Jose da Silva
Rendimento: 60% de R$ 10.000,00 = R$ 6.000,00
Alíquota: 27,5%
Tributo: R$ 6.000,00 * 27,5% - Deduções = R$ 780,64
2) Código retenção 3208
CPF 2: 704.371.144-49 - Nome Maria da Silva
Rendimento: 40% de R$ 10.000,00 = R$ 4.000,00
Alíquota: 22,5%
Tributo: R$ 4.000,00 * 22,5% - Deduções = R$ 263,87
Neste exemplo acima, seria gerado um TX no valor de R$ 780,64 para o CPF 1 e outro TX no valor de R$ 263,87 para o CPF 2, totalizando R$ 1.044,51.
Na geração dos dados para a DIRF, deverá ser enviado para o CPF 1, o rendimento de R$ 6.000,00 e retenção de R$ 780,64 e para o CPF 2, o rendimento de R$ 4.000,00 e retenção de 263,87.
Caso somente possua o cadastro de CPF no Fornecedor, será considerado 100% para este, sendo enviada a informação de CPF do campo A2_CPFIRP e o nome do Fornecedor (A2_NOME) para a DIRF.
Saiba mais
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