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RH - Linha Datasul - Informações - Leiaute S-1.1

RH - Linha Datasul - Informações - Leiaute S-1.1

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Dúvida
Quais informações e alterações necessárias para utilização do leiaute S-1.1 disponibilizado pelo Governo Federal para envio das mensagens ao eSocial?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Informações eSocial - Versão 12

Solução
Para esclarecer segue considerações abaixo dos processos vinculados a alteração do leiaute:

1. A partir de 19/03/2023 extinguisse o período de convivência entre o leiaute atual S-1.0 com a nova versão S-1.1 do eSocial. Entre as principais alterações a nova versão prevê o início do recolhimento do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte pela DCTFWeb a partir de 05/2023 e a criação de novos eventos para declaração dos Processos Trabalhistas com vigência a partir de 04/2023.

2.  Imprescindível a atualização do produto para a versão do Pacote Console de 27/01/2023 12.1.2301.1 / 12.1.2209.6 e 12.1.2205.11 ou superiores. E atualização dos SCHEMAS - TSS.
Caso não utilize o middleware é necessário alterar o leiaute também no TAF.

3. Alteração do leiaute no produto HCM - Human Capital Management se faz através do campo Leiaute eSocial da pasta eSocial do complemento eSocial do programa FP0560 -  Manutenção Estabelecimentos.

4. Adequações necessárias a serem realizadas e informativos do leiaute S-1.1:

  • Orientamos a validação de todos os eventos que tramitam na folha em relação a incidência de IRRF no complemento eSocial do programa FP0020 - Manutenção de Eventos considerando a Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF disponibilizada na versão S-1.1
    De acordo com a NT 01/2023 para o Leiaute S-1.1 se faz necessário Ajuste na parametrização dos eventos de IRRF e adequação para as Novas naturezas eSocial para eventos de férias no qual é necessário a atualização do produto para o Pacote Console de 31/03/2023 12.1.2301.4/ 12.1.2209.9/ 12.1.2205.14.

  • A partir de 05/2023, com pagamento em 06/2023 é obrigatório o pagamento da DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal de IRRF pela guia gerada na DCTFWeb, de acordo com as informações do evento de pagamento S-1210 - Pagamento de rendimento do Trabalhador e também dos eventos remuneratórios S-1200 - Remuneração do Trabalhador - RGPS, S-1202 - Remuneração do Trabalhador RPPS, S-1207 - Benefícios Previdenciários RPPS, S-2299 - Desligamento e S-2399 - Trabalhador Sem Vinculo de Emprego/Estatário Termino. A emissão da guia emitida pelo programa FP3595 - Emissão DARF continua sendo gerada apenas com o intuito de conferencia com a guia gerada pela DCTFWeb, sendo necessário desconsiderá-la para pagamento

  • Para atender o envio das informações referente a processos trabalhistas foi desenvolvido o programa html.labor-process no qual ao incluir as informações necessárias passa a gerar o S-2500 - Processo Trabalhista, S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista e S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista.

Saiba mais
Para mais informações acesse as documentações:
Leiaute S-1.1 - Mais informações das alterações no HCM
Leiaute S-1.1 - Programa html.labor-process para processo trabalhista
Conferência DARF IRF do FP3595 - Emissão DARF

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