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Dúvida
Como gerar o registro C500 Nota de Energia Elétrica e C700 - Consolidação dos documentos de Energia Elétrica e filhos para NF3 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica no Layout 017 do Sped Fiscal?
Ambiente
Cross Segmento - TOTVS Backoffice (Linha Protheus) - TOTVS Gestão Fiscal - Todas as versões
Solução
Conforme estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 117, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022, foi publicada a versão 3.1.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI e da Nota Técnica 2022.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2023, com as seguintes alterações:
1. Inclusão do modelo 66 na informação dos registros C700, C790 e C791.
2. Alteração da obrigatoriedade dos campos 08 e 09 do registro C700 de O para OC.
3. Alteração da orientação de preenchimento dos campos 06, 07, 08 e 09 do registro C700
As notas do modelo 66, podem ser geradas nos registros C500 e C700 de acordo com a concessão da unidade federativa.
Esclarecimentos sobre a geração de um ou outro registro, no link
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=728656278.
A definição do registro que deve ser enviado será de acordo com a SEFAZ do Estado do Contribuinte. De acordo com o leiaute Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.2, "Para a escrituração de documentos fiscais do modelo 66, este registro consolida o total das notas, por data de emissão e série, que não utilizarem ajustes da tabela 5.3", portanto mesmo selecionando a opção 3 - Consolidado caso a nota contenha código de ajuste da tabela 5.3 será gerado o registro C500 e os respectivos registros complementares.
Dessa forma, no Protheus, foi implementada a geração dos registros C700, C790 e C791 para as notas fiscais do modelo 66 (NF3e).
Para geração dos registros, na primeira aba da tela de parâmetros do SPED FISCAL foi implementado uma nova opção para a geração do C500 e/ou C700.
Para as notas fiscais modelo 66 temos as seguintes opções:
1 - Ambos (será gerado C500 e C700)
2 - Analítico (será gerado C500)
3 - Consolidado (será gerado C700)
Importante:
A geração dos registros C500 e C700 continuam dependentes do preenchimento dos complementos fiscais como anteriormente, pois, neste ponto não houve alteração.

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