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Dúvida
Como deve ser realizado o envio da segunda parcela do 13º salário ao eSocial?
Ambiente
OTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - eSocial - TAF eSocial - Eventos Periódicos - S-1200, S-1210, S-1299 - Todas as versões
Solução
S-1200
Para o eSocial, as informações da segunda parcela do 13º salário devem ser transmitidas através do evento S-1200 (período de apuração anual), do dia 01 ao 20 do mês de Dezembro.
Deve ser encaminhado separadamente, também, o evento S-1200 mensal, em Dezembro o eSocial aceita a transmissão de dois eventos S-1200, um para o período de apuração mensal e um para o período de apuração anual.
S-1210
É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210.
No mês de Dezembro, deve ser gerado apenas um S-1210, contemplando os pagamentos mensais e o pagamento anual (13º). Para este evento, o prazo de entrega não é alterado.
S-1299
Deve ser transmitido em Dezembro, para o eSocial, dois eventos S-1299, um para o período de apuração mensal e um para o período de apuração anual.
O S-1299 anual deve ser transmitido do dia 01 ao 20 de Dezembro.
O S-1299 mensal, não possui alteração de prazo.
Saiba Mais:
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