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RH - Linha Datasul - DIRF - Processo de centralização das empresas para geração da DIRF

RH - Linha Datasul - DIRF - Processo de centralização das empresas para geração da DIRF

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Dúvida

Como efetuar a centralização das empresas para geração da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?

Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - DIRF - Versão 12

Solução
Esta função é utilizada para as empresas que fazem recolhimento de IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte centralizado, estabelecendo a relação das centralizações dos estabelecimentos dentro do Sistema.

FP0830 - Centralização DIRF:
A apresentação das informações referentes à Declaração de DIRF de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica deverá ser centralizada pelo estabelecimento matriz conforme Art. 15 da Lei 9.779/99.

Nesta rotina as empresas e estabelecimentos relacionados utilizam o mesmo CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para recolhimento.

Exemplo 01 - Empresas que possuem dois estabelecimentos:

Empresa 300 = CNPJ Base: 18.913.291.

Estabelecimento 1 = CNPJ 18.913.291/0001-74 - Matriz.

Estabelecimento 2 = CNPJ 18.913.291/0002-55 - Filial.

Para fazer a centralização do estabelecimento 2 com o estabelecimento matriz, é necessário parametrizar o programa FP0830 conforme segue abaixo:

Estabelecimento = 2.

Código de Retenção = 0561, utilizado como exemplo, mas pode ser outro.

Empresa Centralizadora = 300.

Estabelecimento Centralizador = 1.

Exemplo 02 – Duas empresas com dois CNPJ’s:

Existem duas empresas 314 e 316, com 2 e 1 estabelecimento cada uma delas, como segue. Em 1998, foi realizado o recolhimento centralizado, com a empresa 316 na empresa 314.

Empresa 314 = CNPJ Base: 82.901.000

Estabelecimento 1 = CNPJ 82.901.000/0001-27

Estabelecimento 2 = CNPJ 82.901.000/0001-82

Empresa 316 = CNPJ Base: 90.001.800

Estabelecimento 1 = CNPJ 90.0001.800/0001-01

Para cadastrar a situação acima no programa FP0830, deve ser utilizada a empresa 316, informando na transação as seguintes informações:

Estabelecimento = 1.

Código Retenção = 0561, utilizado como exemplo, mas pode ser outro.

Empresa Centralizadora = 314.

Estabelecimento Centralizador = 2.

Assim, serão centralizados os recolhimentos de IRF da empresa 316, estabelecimento 1, na empresa 314, estabelecimento 2.

Na geração de informações para DIRF, os funcionários da empresa 316, estabelecimento 1, assumem o CNPJ da empresa 314, estabelecimento 2.

Importante
Isto significa que centralizamos os recolhimentos de IRF do Estabelecimento 2 no Estabelecimento 1. Ao gerar as informações para DIRF, os funcionários do Estabelecimento 2 assumem o CNPJ do Estabelecimento 1.

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