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Dúvida
Como efetuar a centralização das empresas para geração da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - DIRF - Versão 12
Solução
Esta função é utilizada para as empresas que fazem recolhimento de IRF - Imposto de Renda Retido na Fonte centralizado, estabelecendo a relação das centralizações dos estabelecimentos dentro do Sistema.
FP0830 - Centralização DIRF:
A apresentação das informações referentes à Declaração de DIRF de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica deverá ser centralizada pelo estabelecimento matriz conforme Art. 15 da Lei 9.779/99.
Nesta rotina as empresas e estabelecimentos relacionados utilizam o mesmo CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica para recolhimento.
Exemplo 01 - Empresas que possuem dois estabelecimentos:
Empresa 300 = CNPJ Base: 18.913.291.
Estabelecimento 1 = CNPJ 18.913.291/0001-74 - Matriz.
Estabelecimento 2 = CNPJ 18.913.291/0002-55 - Filial.
Para fazer a centralização do estabelecimento 2 com o estabelecimento matriz, é necessário parametrizar o programa FP0830 conforme segue abaixo:
Estabelecimento = 2.
Código de Retenção = 0561, utilizado como exemplo, mas pode ser outro.
Empresa Centralizadora = 300.
Estabelecimento Centralizador = 1.
Exemplo 02 – Duas empresas com dois CNPJ’s:
Existem duas empresas 314 e 316, com 2 e 1 estabelecimento cada uma delas, como segue. Em 1998, foi realizado o recolhimento centralizado, com a empresa 316 na empresa 314.
Empresa 314 = CNPJ Base: 82.901.000
Estabelecimento 1 = CNPJ 82.901.000/0001-27
Estabelecimento 2 = CNPJ 82.901.000/0001-82
Empresa 316 = CNPJ Base: 90.001.800
Estabelecimento 1 = CNPJ 90.0001.800/0001-01
Para cadastrar a situação acima no programa FP0830, deve ser utilizada a empresa 316, informando na transação as seguintes informações:
Estabelecimento = 1.
Código Retenção = 0561, utilizado como exemplo, mas pode ser outro.
Empresa Centralizadora = 314.
Estabelecimento Centralizador = 2.
Assim, serão centralizados os recolhimentos de IRF da empresa 316, estabelecimento 1, na empresa 314, estabelecimento 2.
Na geração de informações para DIRF, os funcionários da empresa 316, estabelecimento 1, assumem o CNPJ da empresa 314, estabelecimento 2.
Importante
Isto significa que centralizamos os recolhimentos de IRF do Estabelecimento 2 no Estabelecimento 1. Ao gerar as informações para DIRF, os funcionários do Estabelecimento 2 assumem o CNPJ do Estabelecimento 1.
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