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Dúvida
Como informar as despesas médicas na DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - DIRF - Versão 12
Solução
A partir do ano de 2011, a Receita Federal passou a exigir as informações referentes às despesas médicas, informadas separadamente para titular e para dependente na geração da DIRF, conforme IN - Instrução Normativa 1216, de 15 de dezembro 2011.
Para isso, o produto padrão possui disponível o módulo de Benefícios Sociais, o qual deverá ser parametrizado para que as informações sejam consideradas no cálculo da folha e armazenadas no histórico de benefícios, assim, serão levadas de forma correta na geração da DIRF.
Desta forma, faz-se necessário rever a parametrização do módulo de Benefícios Sociais, separando os eventos de despesas médicas e odontológicas em eventos distintos para funcionário e dependente, e um evento para cada prestador.
Importante
Quando ocorrer a necessidade de lançar algum evento de benefício diretamente na folha através da FP2220 - Manutenção Movimento em Lotes ou FP2040 - Manutenção Movimento c/ Controle Parcela, os valores correspondentes às despesas médicas/odontológicas, não serão apresentados na geração das informações para a DIRF - somente se estes estiverem exatamente iguais na folha e no movimento manual. Neste caso, deverá ser utilizado o programa FP5915 - Importação de Despesas Médicas, para a realização da importação dos referidos valores e/ou ajustar os valores manualmente no programa FP5920 - Manutenção Dados DIRF.
No processo de importação pode-se utilizar o arquivo enviado pela prestadora conforme RN - Resolução Normativa n°250 de 25/03/2011 ou elaborar um arquivo conforme layout.
Quando o processo de revisão e atualização dos dados referentes aos benefícios de despesas médicas e odontológicas, for realizado com antecedência no módulo de Benefícios Sociais, o histórico terá as informações mensais de despesas médicas gravadas corretamente.
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