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Mudança da alíquota de ISS para os serviços de TI no município de São Paulo

Mudança da alíquota de ISS para os serviços de TI no município de São Paulo

Os faturamentos de TOTVS S.A. realizados no município de São Paulo sobre serviços de informática e congêneres estarão sujeitos à uma nova alíquota de ISS de 2,9%, conforme Art. 5 e Art. 30 da Lei n° 16.757/17.

O que muda para você cliente?

  • Serviços destacados com o código “1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação” sofrerão um aumento de 0,9% sobre o valor da fatura nos termos da lei e contratos vigentes.

 

  • Serviços destacados com o código: “1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados” e “1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados” sofrerão uma redução de 0,1% sobre o valor da fatura nos termos da lei e contratos vigentes.

 

Todos os itens não destacados na Lei Municipal n° 16.757/17 permanecem com as mesmas alíquotas de ISS. Faturamentos fora do município de São Paulo também permanecem com as mesmas alíquotas de ISS.

Esta mudança é legal e adequa os faturamentos às novas regras impostas pela Prefeitura do Município de São Paulo.

 

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