Os faturamentos de TOTVS S.A. realizados no município de São Paulo sobre serviços de informática e congêneres estarão sujeitos à uma nova alíquota de ISS de 2,9%, conforme Art. 5 e Art. 30 da Lei n° 16.757/17.
O que muda para você cliente?
- Serviços destacados com o código “1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação” sofrerão um aumento de 0,9% sobre o valor da fatura nos termos da lei e contratos vigentes.
- Serviços destacados com o código: “1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados” e “1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados” sofrerão uma redução de 0,1% sobre o valor da fatura nos termos da lei e contratos vigentes.
Todos os itens não destacados na Lei Municipal n° 16.757/17 permanecem com as mesmas alíquotas de ISS. Faturamentos fora do município de São Paulo também permanecem com as mesmas alíquotas de ISS.
Esta mudança é legal e adequa os faturamentos às novas regras impostas pela Prefeitura do Município de São Paulo.
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