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Dúvida
Como efetuar o cadastro de dias de aviso prévio no HCM?
Ambiente
Datasul - Férias e Rescisões - Versão 12
Solução
Com a alteração efetuada no programa, a tabela passou a ser apresentada com a quantidade de anos:
Caso seja aplicado o pacote de correção em bases com release inferior a 12.1.9, o programa não apresentará erro e passará a exibir a tabela de dias de aviso prévio apresentando a quantidade de anos.
Antes:
Depois da atualização:
Com esta alteração no programa FR5010 - Manutenção Dias Aviso Prévio, o programa de programação de rescisões – FR5040 - Manutenção Programa de Rescisões fará o cálculo dos dias de aviso prévio corretamente.
Procedimento completo para o cadastro da tabela de dias de aviso prévio:
No programa FR5010, clicar na opção Incluir, botão Mais:
Inserir o código e a descrição.
Em seguida, através do botão Incluir, inserir a tabela de anos.
Informar a quantidade de anos e de dias de aviso.
A partir desta alteração, não será possível inserir a tabela de anos com quantidade inferior a 01 - um ano. O programa apresentará validação:
Os dias de aviso prévio devem ou não contar para determinar a quantidade de dias de aviso prévio?
O aviso-prévio é extensão do contrato de trabalho, e seu cálculo tem como fato gerador o tempo de serviço prestado pelo empregado até a data do aviso, não sendo válido considerar para tanto o tempo do próprio aviso-prévio. Então, entende-se que não há possibilidade de recalculo a partir da projeção do aviso-prévio, com o intuito de ampliá-lo.
Saiba mais
Informações adicionais poderão ser consultadas no link: Os dias de aviso prévio devem ou não contar para determinar a quantidade de dias de aviso prévio?
Contagem dias aviso, quando há afastamentos no período: Aviso Prévio Lei n° 12.506/11 - Contagem dos dias de direito para funcionários que possuem afastamento.
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