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Dúvida
Qual o identificador do leiaute e limites da DIRF 2025 ano base 2024?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) – DIRF – Versão 12
Solução
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União - DOU em 14/11/2024, Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35, de 08 de novembro de 2024, que aprova o leiaute aplicável aos campos e registros do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – PGD, Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2024.
O Leiaute a ser utilizado em 2025 encontra-se disponível no endereço abaixo, no anexo único:
Receita Federal - Declaração Imposto de Renda Retido na Fonte
- Prazo de entrega 28/02/2025 até às 23h59min59s, horário de Brasília.
- Limite mínimo anual de rendimento assalariado, para geração no arquivo igual ou superior a R$ 28.559,70.
- Limite mínimo anual de rendimento sem vínculo empregatício igual ou superior a R$ 6.000,00.
- Código Identificador de estrutura do leiaute: R6GP3ZA
No TDN, através do link: DIRF 2025 - LAYOUT , poderá ser verificada a análise detalhada da Consultoria de Segmento da TOTVS da comparação DIRF 2024 x 2025.
Estas alterações no Sistema HCM/TOTVS estão contidas no programa FP2500 - Manutenção Tabela IRF/INSS, onde deverão ser alteradas anualmente, conforme demonstrado abaixo:
Pasta Gerais: Informar os limites mínimos para geração dos funcionários e prestadores.
Pasta Imp Renda: Informar o código Identificador Leiaute DIRF, que a Receita irá informar anualmente, exemplo: ano de 2024 código R6GP3ZA.
Importante
As informações de valores limites, cada empresa será responsável por confirmar os mesmos juntamente com seus responsáveis jurídicos. Salientamos que os prints contidos neste documento, são meramente ilustrativos.
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