Tempo aproximado para leitura: 00:02:20 min
Dúvida
Como preencher o código EAN - European Article Number na NFe - Nota Fiscal Eletrônica no Logix?
Ambiente
Logix - Nota Fiscal Eletrônica de Produto - Versão 12
Solução
Para as notas de saída: Estes campos são preenchidos no MAN10021 - Cadastro do Item opção Comercial>Item barra campo Código de Barras Tributável ou diretamente no VDP10251 - Cadastro de código de barras por item no campo Código Barra e Código de Barras Tributável preenchendo assim a tag cEAN e cEANTrib do XML.
Quando o campo Código de Barras Tributável não estiver informado, será assumido o valor do campo Código de barras do MAN10021 ou VDP10251 preenchendo a tag cEAN e cEANTrib do XML.
Com a entrada da NT - Nota Técnica 2017/001 em conjunto com a NF-e versão 4.00 2016/002, é preciso informar nestes campos, um código GTIN - Global Trade Item Number válido cadastrado na GS1 - Associação Brasileira de Automação.
O código de barras tributável é referente ao GTIN impresso na unidade de tributação do produto, por exemplo, quando o produto é tributado por pauta, este campo precisa estar preenchido com o código impresso na unidade de pauta: maço, display, pacote, etc. Se o produto é tributado unitariamente, é o código da unidade: un, peça, kg, que será informado neste campo.
Para as notas de entrada: Primeiramente será verificado se está informado no MAN10021 opção Comercial>Item barra nos campos Código Barra e Código de Barras Tributável.
Caso não esteja preenchido, será verificado no SUP21011/SUP0090 - Credenciamento de Fornecedores nos campos Item barra e Cód. barra trib. - Código de barras tributável.
Quando o Código de barras tributável não estiver informado será assumido o valor do campo Código de barras.
No DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica não há campo específico para esta informação. São impressos apenas o código e descrição dos itens, o código de barras não é impresso.
Caso não possua um código de barras na GS1 - Associação Brasileira de Automação, é preciso verificar com o departamento fiscal e se não houver necessidade da empresa realizar a compra destes códigos, não deve haver registro no MAN10021 e VDP10251 pois o Sistema automaticamente preencherá as tags com o literal SEM GTIN.
Importante
No caso do código de barras do item conter zeros à esquerda, como por exemplo 0011111111111, será necessário utilizar o campo Código de barras exceção, para que não sejam omitidos os zeros à esquerda do código de barras.
Para que o EAN seja gerado no XML, é preciso que exista um cadastro de código de barras relacionado a cada unidade de medida que sairá na nota, ou seja, tags uCom e uTrib. Dessa forma se o item na nota está com a unidade de medida CX - Caixa - tanto na uCom quanto na uTrib - no cadastro requer um registro do item com essa unidade de medida.
Em casos de nota fiscal de exportação, onde pode ter uma unidade de medida diferente do mercado interno, deve-se fazer um novo cadastro informando o código de barras e unidade de medida correspondente para que o cEANTrib seja gerado corretamente.
A NT 2016/003 estabeleceu uma unidade de medida diferenciada para o comércio exterior de acordo com uma tabela disponibilizada pela própria SEFAZ - Secretaria da Fazenda, neste caso é preciso possuir um registro com a unidade de medida de saída da mercadoria para que as tags sejam preenchidas.
Saiba mais
Para verificar como modificar a geração da tag cEANTrib de acordo com a unidade de medida tributável recomendada pela SEFAZ verifique: LG - NFE - Rejeição 817 - Unidade tributável incompatível com o NCM informado na operação com o comércio exterior
0 Comentários