No Microsiga Protheus ao finalizar venda com regime NFC-e o sistema apresenta a rejeição:
Causa
TES desconfigurada.
Ambiente
Microsiga Protheus - SIGALOJA -SIGAFRT - Aplicável a partir da release 11.80.
Solução
Esta rejeição ocorre quando for emitido uma NFC-e com CST do ICMS igual à 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP dos produtos for diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, será retornado a rejeição. A mesma rejeição será entregue quando o CST do ICMS for igual à 60 e o CFOP dos produtos for diferente de 5.405, 5.656, 5.667.
Segue abaixo a configuração correta para emissão:
1 - Os CFOP’s permitidos para NFC-e quando CST igual à 00, 20, 40, 41 ou 90 são:
5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do
estabelecimento;
5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação
mercantil;
2 - Os CFOP’s permitidos para NFC-e quando CST igual à 60 são:
5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido
em outra unidade da Federação.
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