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Dúvida
Como é realizado o acúmulo de bases para o cálculo do valor de IRRF pessoa física?
Ambiente
Saúde - Planos Linha Datasul - Pagamento de Prestadores - Todas as versões
Solução
Até a versão 12.1.31, a base de cálculo para o Imposto de Renda em títulos de prestadores Pessoa Física será acumulada para todos os títulos com o mesmo mês/ano de vencimento do novo título gerado.
São acumuladas as bases, deduzido o valor do INSS (caso haja) e então executada a rotina de cálculo do imposto de pessoa física com a base acumulada, deduzindo-se os valores de IRRF já recolhidos no mesmo mês/ano de vencimento, resultando o IRRF a ser pago neste pagamento.
Se o cliente não deseja que seja realizado este acúmulo da base do imposto dos demais títulos, é necessário que faça o cálculo destes novos títulos com data de vencimento diferente dos demais.
A partir da versão 12.1.32 existe uma melhoria onde o usuário poderá parametrizar como considerar o acúmulo da base do IR, podendo ser:
- Vencimento: Todos os títulos com mesmo mês/ano de vencimento terão a base acumulada;
- Produção: Todos os títulos com mesmo mês/ano de produção terão a base acumulada.
Mais informações em Forma de Acúmulo - Base dos Impostos (ISS/IR).
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