Dúvida
Como é realizado o acúmulo de bases para o cálculo do valor de IRRF pessoa física?
Ambiente
Gestão de Planos – Pagamento de Prestadores – Todas as versões
Solução
Inicialmente acumula-se os valores para compor a base de incidência do imposto.
Ao ler os movimentos extras ou descontos verifica-se o indicador do evento para acumular ou não este valor à base de IRRF.
Ao ler os movimentos de procedimentos/insumos do revisão de contas que não sejam glosas e para movimentos de glosa parcial, é considerado apenas a parcela do valor a ser pago. Verifica-se se incide IRRF sobre o valor de atos credenciados principais e/ou auxiliares e então acumula-se ou não este valor à base, mas além deste indicador é necessário verificar se a negociação feita para este procedimento/insumo incidirá IRRF ou não, e caso incida, este valor irá compor a base.
Busca-se alguns indicadores no cadastro do IRRF e então é verificado se existem mais títulos de IRRF recolhidos no mesmo mês/ano de vencimento do novo título. Caso haja, são acumuladas as bases, deduzido o valor do INSS (caso haja) e então executada a rotina de cálculo do imposto de pessoa física com a base acumulada, deduzindo-se os valores de IRRF já recolhidos no mesmo mês/ano de vencimento, resultando o IRRF a ser pago neste pagamento.
Caso exista apenas um título de IRRF no mês/ano de vencimento do IRRF e o valor calculado do IRRF for menor que valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores não será gerado título de IRRF. Caso o valor seja igual ou maior que o valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores será gerado o título do IRRF.
Caso existam mais de um título de IRRF no mês/ano de vencimento do IRRF e a base acumulada do IRRF for maior que o limite de isenção estipulado no cadastro do IRRF, não importa se o valor calculado do IRRF for menor ou maior que valor mínimo especificado nos parâmetros do pagamento dos prestadores, será gerado título de IRRF. Caso a base não seja maior que o limite de isenção, não será gerado o título de IRRF.
Para desfazer todo o processo deve-se:
Executar o descalculo do pagamento de prestadores (PP0410D)
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