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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

Varejo - Moda - FIS - Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

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Ocorrência

No módulo Fiscal, durante o processo de Envio de Nota Fiscal Eletrônica pode ser apresentado a mensagem: Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Este erro ocorre devido a partilha incorreta do DIFAL referente ao ano da venda, pois o documento fiscal referenciado é de um ano anterior ao documento fiscal a ser autorizado.
Pode ocorrer também caso a alíquota de ICMS esteja preenchida com valor divergente da prevista na data da venda a ser devolvida.
Ou caso as notas fiscais referenciadas na devolução sejam de anos distintos.

Solução
Para resolver execute o procedimento abaixo:
1. Acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) e selecione a nota a ser autorizada;
2. Clique no botão Manutenção NF para acessar o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal;
3. Clique em Item, para abrir o componente FISFM161 - Detalhe Item da Nota Fiscal;
4. Verifique nos itens da nota, no frame Dados adicionais do item se algum cálculo não corresponde com o cálculo correto e se necessário altere o valor desejado;
5. Clique no botão Recálculo DIFAL e selecione Sim na mensagem de confirmação;

mceclip0.png
6. Pressione a tecla F3 para salvar;
7. Após envie a nota pelo componente FISFP093.

Observação
Ao fazer a nota de devolução, se houver mais de uma nota referenciada, essas notas precisam ser do mesmo ano, caso sejam de anos diferentes será necessário fazer a devolução em notas fiscais separadas para autorização da SEFAZ, mesmo que a partilha de DIFAL ou alíquota de ICMS dos anos referente a venda sejam iguais.

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