Ocorrência
Durante a autorização de uma Nota Fiscal Eletrônica é apresentado a seguinte validação: Rejeição: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual [nItem:999]
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
O erro ocorre devido a uma validação da SEFAZ, no qual é utilizado as CSTs 50 e 51 para uma Pessoa jurídica isenta de Inscrição Estadual, com isso não se deve utilizar as CSTs 50 e 51, conforme a imagem abaixo que consta na nota técnica da NF-e:
Solução
Para resolver, realize os passos a seguir:
1. Configure um outro CST (conforme recomendação do contador da sua empresa) na regra fiscal utilizada na Nota Fiscal, através do componente FISFM087 além das CSTs 50 ou 51. Para identificar qual regra fiscal foi utilizada para a emissão da nota que está com rejeição Clique aqui! E para realizar a alteração na regra fiscal no componente FISFM087 Clique aqui!
2. Depois de alterar a regra fiscal, recalcule o imposto da nota fiscal. Caso tenha dúvidas de como calcular o imposto do nota fiscal Clique aqui!
3. Após a manutenção na regra fiscal, e o recalculo do imposto, acesse o componente FISFP093, Gere e Envie a NF-e novamente. Segue imagem ilustrativa demonstrando os passos 1, 2 e 3;
3. Ou caso prefira, para emitir essa nota ao invés de alterar a informação direto na regra fiscal, pode altear o CST direto na nota fiscal, para isso Clique aqui!
Segue imagem ilustrativa do passo 3 (lembrando que os dados do nosso ambiente é de teste, é preciso que validem a informação correta do CST com o seu contador);
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