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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 508: CST incompatível na operação com não contribuinte

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Ocorrência

Durante a autorização de uma Nota Fiscal Eletrônica pode ser apresentada a seguinte validação: Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem:999]

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Este erro ocorre pois foi utilizado um CST incorreto na operação. Segundo a Nota Técnica 2015/003 campo-sequência N12-70, quando a operação for destinada a Não Contribuinte (indIEDest=9) somente poderá ser utilizado as seguintes CST na emissão da NF-e, salvo exceções.

image2016-7-1 11:15:9.png

Solução
Para corrigir a validação, siga as instruções abaixo:
1. No componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), selecione a nota rejeitada e clique em Manutenção N.F. para que seja aberto o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal;
2. Clique na opção Item para abrir o componente FISFM161 - Detalhe Item da Nota Fiscal;
3. Identifique os itens que precisam ser alterados e valide com sua contabilidade qual CST deverá ser utilizado, após isso faça a correção. Caso precise alterar de todos os itens da nota, localize o campo CST ICMS, coloque o CST correto e clique em Aplicar para que todos os itens fiquem com a mesma informação;
4. Aperte a tecla F3 ou no ícone mceclip1.png para salvar as informações;
5. Volte ao componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) e clique em Autorizar.

Saiba mais
Para que o CST já seja gerado de forma correta nas próximas emissões de nota fiscal, verifique a regra fiscal que está sendo utilizada, conforme as instruções do artigo abaixo e realize a manutenção diretamente no componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal.
Varejo - Moda - FIS - Regra Fiscal utilizada no Documento Fiscal

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