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Ocorrência
No módulo Fiscal, ao tentar cancelar a Nota Fiscal Eletrônica pode ser apresentada a mensagem Rejeição 690: Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Essa divergência é apresentada quando a nota fiscal está vinculada com um CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) referente ao transporte, conforme validação abaixo:
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Solicite ao emissor do documento de transporte o cancelamento do CT-e ou MDF-e;
2. Acesse o componente TRAFP006 - Cancelamento de Transação;
3. Informe a Data e o Número da transação e pressione Tab para listar;
4. Insira um Motivo e deixe o campo Situação N.F. com a opção Cancelada;
5. Clique em Cancelar transação para que a nota fiscal seja cancelada.
Observação
Quando a empresa cancela o CT-e ou o MDF-e, pode levar alguns minutos para que a informação seja atualizada na base de dados da SEFAZ e ela permita o cancelamento. Portanto, é necessário aguardar para efetivar o cancelamento da transação.
Na impossibilidade de cancelamento do MDF-e ou CT-e, a nota em questão não poderá ser cancelada. A empresa poderá emitir uma nota fiscal de devolução ou nota de estorno para que os valores da nota fiscal sejam fiscalmente anulados.
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