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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Varejo - Moda - FIS - Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

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Ocorrência
No módulo Fiscal, ao realizar o processo de autorização de Nota Fiscal Eletrônica pode ser apresentada a mensagem Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da NF-e.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Esta rejeição ocorre quando a empresa não está habilitada para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Conforme regra de validação da SEFAZ:
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Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Verifique a situação cadastral da empresa, para isto, realize a consulta no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado do Contribuinte conforme artigos abaixo;
VA - FIS - Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte
VA - FIS - Como consultar Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA
2. Se na consulta a Situação do CNPJ estiver Sem restrição e a Situação da IE estiver como Habilitado, é necessário solicitar que sua Contabilidade entre em contato com a SEFAZ para validar o que está impedindo a emissão de notas. Já se as situações não estiverem conforme descrito acima, a empresa ainda não está credenciada, portanto, a Contabilidade deverá verificar se ficou alguma pendência na SEFAZ;
3. Após regularização da situação acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
4. Filtre e selecione as notas que retornaram esta rejeição;
5. Clique em Gerar e em Enviar para tentar autorizar.

Importante
O credenciamento para emissão de NF-e é realizado tanto para ambiente de Produção quanto Homologação.

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