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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

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Ocorrência

No módulo Fiscal, durante o processo de autorização de Nota Fiscal Eletrônica pode ocorrer a seguinte mensagem: Rejeição: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Esta rejeição ocorre quando ao emitir uma NF-e com a finalidade de devolução não é informado o documento fiscal referenciado. Conforme regra de validação abaixo:

mceclip0.png
Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte

Solução
Para solucionar a rejeição, acompanhe os passos a seguir:
1. Acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
2. Filtre a NF-e que apresentou a rejeição e selecione;
3. Clique em Manutenção N.F. para acessar o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal;
4. Inclua a nota referencial, conforme as instruções do artigo a seguir: Varejo - Moda - FIS - Como referenciar um documento fiscal pelo componente FISFM017;
5. Retorne ao componente  FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e;
6. Clique em Autorizar novamente.

Observação
Caso a nota de devolução já possuir uma nota fiscal referenciada no componente FISFM060 - Manutenção de Nota Fiscal Referencial, pelo componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal filtre a NF que foi utilizada no referenciamento na devolução e verifique se a mesma é uma nota fiscal autorizada na SEFAZ, se está lançada com um modelo válido para a SEFAZ (NF-e, NFC-e, NF modelo1, NF Produtor, ECF).
Caso alguma dessas situações esteja divergente do esperado pela SEFAZ, será necessário corrigir a nota referenciada e após isso retorne ao componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) e clique em Autorizar.

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