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Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Quando executar o programa FT0910

Cross Segmentos - Linha Datasul - NFE - Quando executar o programa FT0910

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Dúvida
Quando executar o programa FT0910?

Ambiente
Cross Segmentos - TOTVS Backoffice (Linha Datasul) - Nota Fiscal Eletrônica (NFE) – Todas as versões

Solução
A execução do programa FT0910 - Geração Manual NFe é única e exclusiva da área de tecnologia da empresa mediante a solicitação feita pela área de suporte da TOTVS

Situação da Execução do programa FT0910:
1. Cancelamento/Inutilização: No envio do cancelamento/inutilização pelo FT0910 é gerado somente o XML de cancelamento/inutilização. Quando retornar a autorização desses processos não será desfeita nenhuma atualização da nota no Datasul, somente irá alterar a situação da nota para Documento Cancelado ou Documento Inutilizado

2. Envio para autorização: Verifique primeiro qual a situação real da nota na SEFAZ - Secretaria da Fazenda e no aplicativo de transmissão.

  • Caso for TSS - TOTVS Service SOA: se a nota já estiver autorizada no banco do TSS - status = 6 na tabela SPED050 e a nota for reenviada, vai retornar a informação: [TSS REMESSA] NF-e (999999999) não foi integrada com o TSS. Não pode ser enviada uma nota que já está autorizada no banco de dados do TSS.

3. Reenviar para autorização uma nota que está aguardando o cancelamento: quando é reenviada a nota, esta fica com situação diversa de em processo de cancelamento e com isso a situação real da nota não voltará para o Datasul.

Por estes motivos, reforçamos que o programa FT0910 deve ser executado apenas mediante solicitação do suporte TOTVS.

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