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Ocorrência
No FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e), ao tentar realizar o processo de Autorizar NF-e é apresentada a mensagem:
Rejeição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados.
Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal
Causa
Esta rejeição ocorre, devido a alíquota de ICMS ser superior a 4%, na operação interestadual para os produtos com origem de mercadoria igual a:
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% ou;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
Conforme regra de validação da Versão 1.00 da Nota Técnica 2017.002:
Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
2. Filtre a NF-e que apresentou a rejeição, selecione e e clique em Manutenção N.F. para abrir o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal;
3. Clique em Item para abrir o componente FISFM161 - Detalhe Item da Nota Fiscal;
4. Se todos os produtos da nota possuem a origem importada e precisam ser tributados a 4%, basta preencher o campo Alíquota ICMS com 4% e clicar na opção Aplicar;
5. Quando alguns produtos não são importados e outros não são, a tributação irá variar de item para item, portanto, nestes casos o mais indicado é corrigir a alíquota e valor de imposto diretamente na linha do respectivo produto;
6. Há ainda as situações em que o CST do produto está errado, se este for o caso, basta fazer o ajuste no item indicado através do campo CST da linha do produto e o CST na linha do imposto;
7. Após manutenções, pressione a tecla F3 ou clique no ícone para salvar;
8. Retorne ao componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e) e clique em Autorizar.
Saiba mais
Caso o problema seja devido ao produto estar com o CST errado, o indicado é que depois o CST seja ajustado diretamente no cadastro do produto para que nas próximas emissões com o respectivo produto já busque o CST correto.
Já se a tributação que ficou incorreta, é recomendável que a empresa possua regras relacionadas para produtos importados cadastradas com a alíquota de 4% no componente FISFM087-Manutenção de Nova Regra Fiscal e que revise as condições para que nas próximas emissões já busque a regra fiscal com a alíquota correta.
Os artigos abaixo podem ajudar na configuração e verificação:
Varejo - Moda - FIS - Como cadastrar regra fiscal no componente FISFM087
Varejo - Moda - FIS - Como analisar as condições das Regras Relacionadas
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