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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

Varejo - Moda - FIS - Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada

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Ocorrência
No Módulo Fiscal, ao tentar realizar o processo de autorizar a NF-e pode ser apresentado a seguinte mensagem: Rejeição 228: Data de Emissão muito atrasada.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Esta rejeição é apresentada devido a data de emissão da NF-e ter ocorrido há mais de 30 dias ou um período menor, dependendo do critério da SEFAZ do respectivo estado (7 dias por exemplo). 

mceclip0.png
Fonte: Nota Técnica 2015/002 versão 1.40.

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
2. Selecione a NF-e que apresentou a rejeição;
3. Clique em Manutenção N.F. para abrir o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal;
4. Em Data emissão informe uma data de emissão mais recente, conforme a regra de validação da SEFAZ do seu estado;
5. Pressione F3 ou o ícone mceclip0.png para salvar;
6. Retorne ao componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
7. Clique em Autorizar para que o arquivo XML seja enviado para a SEFAZ com a data de emissão atualizada.

Importante
O prazo máximo de autorização pode ser menor a critério de cada UF, caso seja menor, verifique a legislação vigente em seu Estado ou entre em contato com a SEFAZ para conhecer o prazo máximo.

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