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Dúvida
Em qual programa é realizado a alteração do Período Ponto?
Ambiente
TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Datasul) - Controle de Frequência (MPE) - Versão 12
Solução
Para alterar o Período Ponto deve-se atentar para as seguintes situações:
O Sistema permite alterar apenas a data do campo Dia Fim Período Ponto do programa FP0580 - Manutenção Categorias Salariais. A data do campo Dia Início Período Ponto sempre ficará desabilitado para que não se corra o risco de intervalos entre um período e outro.
Desta forma, sempre que ocorre o FP3200 - Encerramento Mensal - rotina que também efetua a atualização das informações de ponto, o Sistema verifica a data do Dia Fim Período Ponto para que seja possível habilitar o próximo período com a data subsequente à data do Dia Fim Período Ponto que foi informada.
Exemplo:
No mês de Janeiro, os funcionários realizaram muitas Horas Extras, desta forma a Empresa decidiu prorrogar o Período Ponto para apuração e pagamento destas horas ainda na Folha de Pagamento de Janeiro. Como o usuário procedeu:
Período Comum da Empresa: 16/12 a 15/01.
Janeiro: de 16/12 a 20/01.
Fevereiro: de 21/01 a 15/02.
Março: de 16/02 a 15/03.
1. Em Janeiro, efetuou a alteração da data Dia Fim Período Ponto para 20 - antes era 15.
Com o Encerramento Mensal, o Sistema alterou automaticamente o período de Fevereiro para 21 a 20. No entanto, em Fevereiro, o período retornaria às datas anteriores - 16 a 15;
2. Em Fevereiro, como o Sistema permite alterar a data fim, esta foi alterada para 15 - o período para Fevereiro ficou de 21 a 15.
Com o Fim Período Ponto de Fevereiro, o Sistema alterou automaticamente o período de Março para 16 a 15, retomando ao período inicial da Empresa.
Importante:
Para que a alteração do período ponto seja realizada corretamente é necessário que a ação seja executada com o período ponto do mês vigente habilitado, ou seja sem cálculo ou integração, evitando erros de histórico e cálculo futuros.
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