Dúvida
Qual o cálculo de salário-família no mês em que o colaborador for contratado?
Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos
Solução
Para colaboradores admitidos no mês e demitidos no mês, será considerado o salário base da contratação, independentemente do número de dias trabalhados naquela competência.
Exemplo: Colaborador é contratado com salário base de R$ 3.500,00 acima do valor da faixa vigente, e teve apenas dez dias no mês da contratação trabalhado. Se for calculado pelos dias proporcionais do mês contratado, este funcionário teria indevidamente o direito ao salário família para este mês.
- Valor salário contratual: R$ 3.500,00;
- Dias trabalhados no mês: 10 dias;
- Cálculo: R$ 3.500,00 / 30 * 10 = R$ 1.166,66 >> Valor inferior a faixa de salário família R$ 1.292,43 em 2017.
Para evitar este pagamento indevido, sempre será verificado a valor da base do evento 100 - salário contratual, mais os eventos com a base de salário-família para formar a base do salário família.
A proporcionalidade será apenas sobre o valor do pagamento do salário família de acordo com os dias trabalhados no mês quando existe o direito de pagamento.
Importante
Entendimento: PORTARIA MPS Nº 348, DE 08 DE ABRIL DE 2003, artigo 8º§§ 1º e 2º.
0 Comentários