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VA - GER - Cadastro de Pessoa Estrangeira

Dúvida
Como realizar o cadastro de pessoa estrangeira?

Ambiente
Virtual Age - Geral - Todas as versões

Solução
1. Acesse o componente PESFM010;
2. Informe primeiramente o CEP da pessoa, que deverá ser 99999-999;
3. O campo Município ficará habilitado, permitindo a consulta dos municípios cadastrados no sistema através da tecla F12;
4. dê um duplo clique n código do município desejado. Caso o município não esteja cadastrado no sistema, deverá solicitar ao Suporte, através do Portal do cliente o cadastro da cidade em questão;
5. Após retorno da informação, preencha os campos: Logradouro, Bairro, Tipo e Número, conforme necessidade.

Observações
O cadastro deve iniciar pelo CEP 99.999-99, pois, assim o sistema fará as validações de estrangeiro, não validando alguns parâmetros e restrições do cadastro de pessoas comum.
O processo de cadastro de pessoa estrangeira no sistema, segue os mesmos procedimentos do cadastro de pessoa padrão, diretamente no PESFM010. Algumas validações, como documento, são feitas de forma diferente uma vez que essas pessoas possuem documentos diferentes dos utilizados no Brasil.
Devido o fato do cliente ser estrangeiro, mesmo que algum parâmetro, por exemplo IN_OBRIGATORIO_CPFCNPJestando configurado, o sistema permitirá o cadastro normalmente, sem que as informações sejam preenchidas.

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