FAQs - Suporte técnico

RH - Linha Protheus - GPE - Como calcular PLR para funcionário desligado

Dúvida
Como calcular PLR - Programa de Participação nos Lucros e Resultados para funcionário desligado?

Ambiente

TOTVS RH - TOTVS RH (Linha Protheus) - Gestão de Pessoal – Todas as versões



Solução

Cálculo de PLR na rescisão complementar:

  • GPEA040 - Atualizações/Definições cálculo/Verbas

- Cadastrar uma verba com ID p/ Cálculo 0151 - Pagamento PLR - Verba de Provento.
- Para este caso de Rescisão Complementar não deve ser preenchido o campo Cod.Corresp. com a verba de Desconto de PLR, pois se este campo estiver preenchido o sistema lançará uma verba de Provento e uma de Desconto.

As informações contidas nesta rotina serão armazenadas na tabela SRV.

Para efetuar o cálculo do PLR para os funcionários demitidos, deve ser efetuado o cálculo da rescisão complementar, e lançado o valor do PLR:

  • GPEM040: Miscelânea/Cálculos/Rescisão:

Como não é Rescisão Complementar por Dissídio, selecionar a opção "Não":

Preencher os campos Dt.Homologa, e Data Geração:

Ir em Outras Ações/Lançamentos por Funcionários:

Lançar o Valor do PLR:

Calcular Rescisão:

Ao lançar a verba de PLR somente ela será calculada nessa complementar. 

Impressão do Termo de Rescisão:

  • GPEM040: Miscelânea/Cálculos/Rescisão, opção Impressão:

Preencher os parâmetros:

E confirmar a geração:



Saiba Mais
Foi criado o parâmetro MV_PLRDEM para definir se o PLR deverá ser calculado para funcionários demitidos no período de cálculo mas que estavam ativos no período de referência do PLR.

Se o parâmetro estiver com conteúdo "N" (Padrão), ao realizar o cálculo será verificado se a data de demissão do funcionário é igual ou inferior ao período de cálculo, em caso positivo, o cálculo não será feito e nenhuma outra ação é tomada. Neste caso, se for necessário o pagamento de PLR para um funcionário demitido, este deverá ser feito lançando a verba de PLR na rescisão complementar.

Se o parâmetro estiver com "S", ao realizar o cálculo será verificado se a data de demissão do funcionário é inferior ao primeiro dia do ano de referência do PLR, em caso afirmativo o cálculo não é realizado, de outra forma o cálculo será efetuado normalmente como se o funcionário ainda estivesse ativo.

Consulte o link a seguir para verificar como criar e utilizar o parâmetro
https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=431674489#id-2793857DRHPAG-17915DTPLR-C%C3%A1lculoparademitidos-parametros

 

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