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MP - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

MP - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e

Dúvida
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e 

Ambiente
Microsiga Protheus - SIGALOJA/SIGAFRT (Front Loja) Aplicável a partir da versão 11.80

Solução
Os requisitos dessa Norma Técnica entram em vigor em:
- Ambiente de Homologação: 01/10/2015
- Ambiente de Produção: 01/12/2015 (aprovada na reunião plenária do 56º ENCAT - com as ressalvas contidas no link:http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false )
Para adequar o sistema de acordo de acordo com a NT2015/002, será necessário atualizar o ERP e o servidor TSS.
Observação: Disponibilizado o pacote apenas para o ERP através do link: http://1drv.ms/1jwDH2o (arquivo: NFCE_NT2015002_27112015)
 
Para atualizar o TSS, favor acessar o link para configuração e baixar o pacote: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=212900347

Para o ambiente em Produção, as novas regras só passarão a valer a partir do dia 01/12/2015, ou seja, até lá a emissão no ambiente de Produção continua normalmente.

Quais as principais alterações para NFC-e:

1. Contingência
Somente é válida a opção de contingência: 9-Contingência Off-Line e, a critério da UF, opção
 
4-Contingência EPEC.

2. Ambiente de Homologação
 
2.1 A descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação deverá ser “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”
Observação: Não será necessário cadastrar um produto com essa descrição, pois o sistema já faz esse tratamento.

Incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final
                Somente serão aceitos os CST abaixo:
                              00 - Tributada integralmente;
                              20 - Com redução da Base de Cálculo;
                              40 - Isenta;
                              41 - Não tributada;
                              60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição
                              90 - Outros, a critédio da UF

                Somente serão aceito os CSOSN abaixo:
                              102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
                              103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
                              300 - Imune;
                              400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
                              500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
                              900 - Outros, a critério da UF.

                Limitação do uso de CFOP de acordo com o CST/CSOSN informado:
                              Para os CST: 00|20|40|41|90 ou CSOSN: 102|103|300|400|900
                              É permitido usar os CFOP: 5101|5102|5103|5104|5115

                              Para os CST: 60 ou CSOSN: 500
                              É permitido usar os CFOP: 5405|5656|5667

                Eliminado uso do grupo ICMSST - Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual

3. Formas de Pagamento
3.1 Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do TEF com o sistema emissor de NFCe.
Observação: O grupo <card> só é obrigatório no Estado da PB.

4. Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e
4.1 Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code

5. NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul)
5.1 Será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC).

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