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MP - SIGALOJA - NFCe - Como funciona o cancelamento em etapas

Dúvida
No módulo Controle de Lojas, como funciona o cancelamento em etapas da NFC-e?

Ambiente
Microsiga Protheus - SIGALOJA / SIGAFRT / TOTVS PDV - Aplicável a partir da versão 11.80

Solução
O cancelamento por etapas na NFC-e consiste em cancelar uma nota no ERP somente se a SEFAZ autorizar o seu cancelamento. Se o cancelamento não for autorizado, a nota continuará ativa no ERP, refletindo sua real situação na SEFAZ.

Para que isso ocorra, o sistema utiliza o JOB LJCANCNFCE (cuja configuração já deve estar realizada no appserver.ini), que é o responsável por atualizar o status da nota com base no retorno do TSS.

Documentação sobre o JOB de cancelamento: JOB de Cancelamento NFCe

Para entender e acompanhar o processo de cancelamento, confira as etapas e regras abaixo:

1. Etapas do Cancelamento (Status do campo L1_SITUA):

  • X0 - Cancelamento não enviado ao TSS: O ERP faz o pedido de cancelamento de uma nota. Nesse momento, a nota ainda não foi enviada ao TSS.

  • X1 - Cancelamento aguardando autorização da SEFAZ: O JOB envia as notas com pedido de cancelamento L1_SITUA "X0" para o TSS. Se o TSS aceitar o pedido, o sistema atualiza o campo L1_SITUA para "X1"; caso contrário, mantém o valor "X0" para que o cancelamento seja enviado novamente. Após o envio para o TSS, o sistema aguarda a resposta.

  • X2 - Cancelamento autorizado pela SEFAZ: A SEFAZ autorizou o cancelamento, então a nota já pode ser cancelada no ERP. O cancelamento interno no sistema será realizado pelo próprio JOB.

  • X3 - Cancelamento não autorizado pela SEFAZ: A SEFAZ não autorizou o cancelamento, portanto, a nota não será cancelada no ERP. Para descobrir o motivo da rejeição, consulte a nota através da rotina de Monitor do TSS.

OBS: para que o cancelamento seja eficiente, recomendamos que seja utilizado o cancelamento 3.0 (parâmetro MV_LJTPCAN igual 3). Com essa parametrização a venda será cancelada de forma online, e o L1_SITUA será inserido diretamente com o valor X2, onde o JOB de cancelamento irá realizar o cancelamento.

2. Prazo de Cancelamento (Importante): Tendo ultrapassado o limite de 24 horas para o cancelamento padrão de NFC-e, será necessário entrar em contato com a contabilidade da empresa para que seja realizado o Cancelamento Extemporâneo.

Artigos de apoio
MV_LJTPCAN
MV_NFCEEXC

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