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VA - RH - Indenização de 13º Salário

Dúvida
Como é calculado a indenização de 13º salário na rescisão?

Ambiente
Virtual Age - Recursos Humanos

Solução

O Sistema apura 1/12 avos de 13º salário a cada mês trabalhado, considerando de forma integral o mês em que o funcionário trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês.

  1. Quando o colaborador não trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês da rescisão, o Sistema não irá apurar o 13º proporcional, porém, deve-se observar a quantidade de dias do aviso prévio indenizado. Caso seja igual ou superior a 15 dias na competência é lançado como 13º salário indenizado.
  2. Quando o colaborador já trabalhou 15 dias ou mais, o mês da rescisão será considerado como proporcional e caso a projeção do aviso prévio seja igual ou superior a 15 dias nos meses subsequentes, estes serão lançados pelo Sistema como 13º salário indenizado.

Exemplos:

  1. Funcionário com rescisão no dia 02/08/2017 com aviso de 30 dias indenizados, sendo sua data final 31/08/2017: Neste caso, o colaborador não trabalhou 15 dias no mês da rescisão (02/08/2017) e assim não terá direito ao 13º proporcional, porém devido a projeção do aviso (31/08/2017) terá 1 mês de 13º salário indenizado.
  2. Funcionário com rescisão no dia 15/08/2017 com aviso de 30 dias indenizados, sendo sua data final 13/09/2017: Neste caso, a projeção do aviso será em 13/09/2017, então como o colaborador trabalhou 15 dias no mês (15/08/2017) este será considerado como proporcional e será pago juntamente com os demais meses de direito, já a projeção não completou 15 dias ou mais na competência subsequente (13/09/2017), então não poderá ser paga a título de indenização de 13º Salário.

 

Importante

Deve-se sempre projetar a quantidade de dias de aviso a partir da data de rescisão para verificar se houve 15 ou mais dias de aviso dentro de cada mês da projeção.

 

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