Ocorrência
Ao emitir o TRCT o campo 29 referente a Pensão Alimentícia FGTS não está sendo preenchido.
Ambiente
Folha de Pagamento – Todas as versões
Causa
O problema ocorre por falta de parametrização referente ao percentual de desconto da pensão no módulo Folha de Pagamento.
Solução
Para realizar o ajuste, será necessário associar a Rubrica Padrão CLT a uma rubrica de apoio conforme configuração abaixo:
- Copiar a rubrica de pensão alimentícia descontada na rescisão e alterar esta Cópia, parametrizando a mesma como rubrica de apoio (OUTROS), zerando a aba INCIDÊNCIAS EM OUTRAS RUBRICAS e substituindo a sua CLT para a CLT (VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FGTS).
- Esta nova rubrica funcionará igual ao desconto da pensão alimentícia, onde deverá ter o seu percentual lançado igualmente ao percentual da rubrica de desconto, porém a sua referência será levada para o campo 29 do TRCT.
- As informações contidas nos lançamentos destas rubricas em transações / lançamentos de rubricas / por pessoa, juntamente com as CLT ́s informadas nos cadastros de ambas, serão a referência dos campos 28 e 29 do termo de rescisão:
CLT 50018 (VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA) - campo 28
CLT 50015 (VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FGTS) - campo 29.
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