Dúvida
Como corrigir a rejeição abaixo:
817 Rejeição : Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior ?
Ambiente
Cross Segmentos - Backoffice Protheus - Doc. Eletrônicos - NFe - a partir da versão 12.1.25
Cross Segmentos - TSS - a partir da versão 12
Solução:
Conforme a nota técnica 2016.001 será validado a TAG Utrib de acordo com o seu NCM essa alteração pode ser realizada no cadastro de produto no campo de unidade de medida, para as empresas que utilizarem em seu XML a mercadoria com unidade comercial ucom diferente da unidade tributada utrib pode ser cadastrada a segunda unidade de medida.
- Site da Sefaz link:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
- Importante:
Nota Técnica 2016.003 - v.2.10 - Publicada em 14/09/2021
Tabela NCM com vigência a partir de 01/10/2021.
- Importante:
Ao clicar neste link abaixo será baixado um arquivo em Excel com os NCMS:
Tabela de NCM e respectiva UTrib (Comércio Exterior) - Vigência 01/07/2021 - Publicada em 29/06/2021
Tabela NCM com unidade tributária de Comércio Exterior - Vide NT 2016.003 v.2.00
Os códigos incluídos na tabela de NCM publicada estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 30/09/2021. Os códigos excluídos estão realçados em vermelho, com informação do fim de vigência em 01/10/2021.
Para emitir a nota com duas unidades de medida no XML:
1- Ir em complemento do produto:
2- Cadastrar o produto e preencher os campos B5_CONVDIP e B5_UMDIPI:
3- Após isso incluir o pedido de venda e realizar a transmissão da nota:
<uCom>UN</uCom> primeira unidade (cadastro de produto)
<uTrib>DZ</uTrib> segunda unidade (complemento de produto)
OBS:
Para atender a nota técnica 2016.001 é necessário utilizar a tabela SB5 conforme o print, ao realizar essa configuração é gerado para qualquer nota as duas unidades de medida no Danfe sem que haja a verificação do pais de destino da nota, como o produto utilizado para fazer vendas nacionais e de exportação pode ser o mesmo, foi aberto uma ISSUE para correção do nosso desenvolvimento para que o XML e a Impressão de Danfe em operações nacionais seja opcional sair impresso com as duas unidades de medida.
- Configurar o parâmetro do link abaixo para operações nacionais:
MP - NFE - Como gerar apenas uma unidade de medida no Danfe para operações dentro do País ?
Além disso, existe o parâmetro MV_VTRICOM para a Impressão do conteúdo das tags vUnCom e vUnTrib nas informações complementares do Danfe.
A NT2016/001 prevê que a tag uTrib (Unidade Tributável) (06 caracteres) da NF-e deve ser preenchida com uma das opções apresentadas na coluna “uTrib para uso em operações de Exportação (Abreviatura)”da Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (em anexo).
Procedimento para o P12.1.25 ou releases superiores:
- Altere o grupo de campos no configurador conforme o link abaixo:
Clique aqui - No Configurador (SIGACFG), acesse Base de Dados / Dicionário / Base de Dados (CFGX031).
- Configure o Grupo de Campo 122 conforme desejado.
- Saiba mais:
A primeira unidade é levada do campo Unidade "B1_UM"
- Validação da Sefaz:
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