No Módulo Fiscal do produto Virtual Age, para lançar estorno de créditos das devoluções de compras, siga as instruções abaixo:
- Os contribuintes optantes pelo Regime da Não cumulatividade para PIS e COFINS devem tratar as devoluções de compras para o EFD Contribuições como estorno de créditos, para isto deve ser lançado este saldo como detalhamento nos registros M110 PIS e M510 COFINS. Para o correto tratamento desta situação deve ocorrer por meio de duas medidas básicas:
- A primeira medida a ser tomada é, as notas fiscais de devolução de vendas não devem possuir tributação, devendo estarem lançadas sem valor de PIS e COFINS e utilizando a CST 98 - Outras operações de entrada, conforme orientado no Guia Prático EFD – Contribuições versão 1.21;
- Caso as notas fiscais já estejam lançadas e precisem de correção, deverá ser corrigido na regra fiscal da operação utilizada no lançamento de devoluções de venda; e
- Realizar o processo de recálculo pela rotina do FISFP064 para os impostos 5 COFINS e 6 PIS;
- A outra medida a ser feita é, lançar os valores das contribuições gerados por estas operações neste período através da rotina do FISFM069 nos tipos 9, Registro M220 – Ajuste da contribuição para PIS/PASEP apurada, e 11 Registro M620 – Ajuste da contribuição para COFINS apurada, conforme detalhado na base de conhecimento sobre o lançamento do estorno de créditos das devoluções de compras no EFD Contribuições no link: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=190516442
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