FAQs - Suporte técnico

Varejo - Moda - RH - Cálculo de férias em dobro

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Dúvida
Como calcular férias em dobro?

Ambiente
TOTVS Varejo - TOTVS Moda - Recursos Humanos

Solução
Quando o funcionário possui o período concessivo vencido é possível gerar férias em dobro, para gerar as férias em dobro realize o seguinte processo:

  1. Acesse a tela de geração de férias, podendo ser através da tela RHUFP008RHUFP011 ou RHUFP016;
  2. Preencha os campos conforme a necessidade;
  3. Marque a opção Calcular férias em dobro;
  4. Clique no botão Gerar.


Importante
Na movimentação da folha será apresentado os eventos 337,338,339 e 340.
Se apenas parte das férias ultrapassar o fim do período concessivo será gerado as férias em dobro apenas para os dias excedentes ao período concessivo.

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