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Varejo - Moda - FIS - Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

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Ocorrência

No módulo Fiscal, ao tentar realizar o processo de Envio de Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final (NFC-e) pode ser apresentada a mensagem Rejeição 383: Item com CSOSN indevido.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Fiscal

Causa
Esta rejeição é apresentada quando for emitida uma NFC-e com o CSOSN inválido para a operação que está sendo realizada.
Por exemplo: está sendo emitida uma nota para consumidor final com CSOSN 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, mas como a pessoa é um consumidor final, não possui direito de se apropriar de créditos, portanto, o CSOSN 101 não pode ser utilizado.
Abaixo, segue a regra de validação da SEFAZ com os CSOSNs permitidos:

mceclip0.png
Fonte: Nota Técnica 2015/002 versão 1.30

Solução
Para solucionar essa ocorrência, realize os seguintes passos:
1. Acesse o componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
2. Filtre e selecione a  nota que retornou a rejeição;
3. Clique na opção Manutenção N.F. que irá abrir o componente FISFM017 - Manutenção de Nota Fiscal;
4. Clique em Item para que seja aberto o componente FISFM161 - Detalhe Item da Nota Fiscal e analise qual CSOSN que está sendo utilizado;
5. Verifique com sua contabilidade qual o CSOSN correto e realize o ajuste na respectiva nota fiscal, conforme o manual a seguir: Varejo - Moda - FIS - Manutenção do CSOSN na nota fiscal;
6. Retorne ao componente FISFP093 - Processamento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e/NFC-e);
7. Clique em Autorizar para atualizar o XML e enviar a nota novamente.

Saiba mais
Para evitar que esta validação seja apresentada nas próximas notas emitidas, verifique a regra fiscal do item que apresentou a rejeição: Varejo - Moda - FIS - Regra Fiscal utilizada no Documento Fiscal
e acesse o componente FISFM087 - Manutenção de Nova Regra Fiscal para realizar o ajuste do CSOSN desta regra fiscal Varejo - Moda - FIS - Informação de CSOSN na Regra Fiscal.

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