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Varejo - Moda - RH - Aviso de dissídio no sindicato

Varejo - Moda - RH - Aviso de dissídio no sindicato

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Dúvida
Como configurar o aviso de estabilidade por dissídio ao calcular rescisão RHUFP011.

Ambiente
TOTVS Varejo - Moda - Recursos Humanos.


Solução
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:

  1. Acesse a tela RHUFM040 - Cadastro do Sindicato;
  2. No quadro Configuração o check box Aviso dissídio possui duas funcionalidades, sendo elas:
    • Aviso de dissídio, com a opção desmarcada: ao gerar o cálculo de rescisão, irá apresentar apenas o aviso do dissídio referente ao mês do dissídio, ou seja, se o dissídio for no mês de junho, o funcionário estará em estabilidade por dissídio 30 dias antes do mês do dissídio, sendo a estabilidade de 02/05 a 31/05;
    • Aviso dissídio, com a opção marcada: ao gerar o cálculo da rescisão, irá apresentar o motivo da estabilidade do mês do dissídio e do mês do aviso do funcionário, caso aviso prévio termine dentro do mês do dissídio, ou seja aviso prévio começa 15/04, atingindo assim o mês de estabilidade.
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